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Direito Processual Civil · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

O Município impetrou mandado de segurança contra o Presidente do Tribunal de Contas do Estado em razão de ato ilegal e abusivo deste perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que denegou a segurança. Foi apresentado Recurso Ordinário pelo Município que foi interposto perante o Tribunal de Justiça e o relator, em juízo de admissibilidade, negou seguimento ao recurso. A medida judicial adequada a ser adotada pelo Município é a apresentação de

Gabarito: A

O ponto central aqui é saber quem faz o juízo de admissibilidade do recurso ordinário constitucional. Em mandado de segurança denegado por tribunal, o recurso ordinário vai para o STJ, por força do art. 105, II, b, da CF e do art. 1.027 do CPC. Ou seja: o tribunal de origem não pode “segurar” o recurso como se fosse chefe da fila do cinema. Quem examina e julga é o STJ. Quando o relator no TJ nega seguimento ao recurso ordinário, ele acaba invadindo competência do STJ. Nessa hipótese, a medida adequada é reclamação ao STJ, com fundamento na usurpação de competência, conforme a lógica do art. 988 do CPC e a jurisprudência do próprio STJ em casos de indevida retenção ou inadmissão de recurso ordinário constitucional pelo tribunal de origem. O erro mais comum é confundir esse cenário com recurso especial, extraordinário ou agravo de instrumento. Mas aqui não se está discutindo reforma da decisão de mérito do mandado de segurança ainda, e sim o bloqueio indevido do caminho recursal até o STJ. Por isso, antes de pensar no mérito, você precisa destravar a porta processual correta.

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