Naila propôs ação reivindicatória em face de Noemi, alegando ser proprietária de um lote com 600 metros quadrados, situado na Avenida Por do Sol, no 170. Citada, Noemi apresenta contestação alegando que o terreno teria sido adquirido por meio de usucapião, uma vez que Noemi estava na posse no terreno, sem qualquer questionamento, há, aproximadamente, 16 anos. Os demais confinantes foram citados pessoalmente e Liana, proprietária do imóvel situado na Avenida Por do Sol, no 180, constatou que na ação reivindicatória em que litigam Naila e Noemi, uma porção de 200 metros quadrados objeto da disputa é, na verdade, de sua propriedade. Diante da situação hipotética narrada, é correto afirmar que
- A)Liana deverá propor oposição em face de Naila e Noemi.
Certa: Liana, como terceiro que afirma ser proprietária de parte do imóvel litigioso, deve manejar oposição contra Naila e Noemi, nos termos dos arts. 682 a 686 do CPC.
- B)Naila deverá chamar ao processo Liana, sob pena de nulidade absoluta.
Errada: chamamento ao processo não serve para discutir propriedade do bem, mas para chamar coobrigados ou devedores em hipóteses legais específicas.
- C)Noemi deverá denunciar a lide para incluir Liana como litisconsorte necessária.
Errada: denunciação da lide é cabível para assegurar direito de regresso, e Liana não é terceiro responsável regressivamente, mas suposta titular da área.
- D)Liana poderá ser admitida no processo, porém não poderá produzir provas.
Errada: se admitida, Liana pode produzir provas como qualquer interveniente apta a demonstrar sua alegação de domínio.
- E)Caso Liana seja admitida no processo, o juiz deverá julgar inicialmente a pretensão inicial para depois conhecer o seu pedido.
Errada: na oposição, a análise não segue essa ordem artificial; a controvérsia deve ser apreciada de forma compatível com o processo principal, sem impedir a apreciação do pedido do opoente.
Gabarito: A
Aqui a palavra-chave é conflito de propriedade sobre o mesmo bem. Naila quer reaver o lote, Noemi se defende dizendo usucapião, e Liana aparece afirmando que uma parte da área discutida é dela. Quando um terceiro alega, em processo alheio, ser o verdadeiro titular do bem ou de parte dele, o instrumento correto é a oposição, prevista nos arts. 682 a 686 do CPC. A lógica é simples: Liana não está ajudando nem Naila nem Noemi; ela está dizendo, em resumo, “o pedaço é meu”. A oposição serve exatamente para isso: terceiro que pretende total ou parcialmente a coisa ou o direito sobre o qual discutem autor e réu intervém no processo para defender a própria titularidade. Por isso, a proposta deve ser feita em face de ambas as partes da ação originária, porque a pretensão de Liana é incompatível com a pretensão de Naila e também com a posse alegada por Noemi. Doutrina e CPC convergem nessa leitura: trata-se de intervenção de terceiro típica de quem quer substituir as partes na disputa pelo bem, e não apenas auxiliá-las. As outras alternativas tentam encaixar institutos errados. Chamamento ao processo é para responsabilidade solidária ou devedor, não para disputa dominial. Denunciação da lide é voltada a direito de regresso, não a “incluir dona da área”. E, se Liana ingressa por oposição, o juiz não fica preso a uma ordem estranha de julgar primeiro a ação principal e só depois a intervenção, porque a oposição é julgada junto ao processo principal, com solução coordenada da controvérsia.