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Direito Processual Civil · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

Naila propôs ação reivindicatória em face de Noemi, alegando ser proprietária de um lote com 600 metros quadrados, situado na Avenida Por do Sol, no 170. Citada, Noemi apresenta contestação alegando que o terreno teria sido adquirido por meio de usucapião, uma vez que Noemi estava na posse no terreno, sem qualquer questionamento, há, aproximadamente, 16 anos. Os demais confinantes foram citados pessoalmente e Liana, proprietária do imóvel situado na Avenida Por do Sol, no 180, constatou que na ação reivindicatória em que litigam Naila e Noemi, uma porção de 200 metros quadrados objeto da disputa é, na verdade, de sua propriedade. Diante da situação hipotética narrada, é correto afirmar que

Gabarito: A

Aqui a palavra-chave é conflito de propriedade sobre o mesmo bem. Naila quer reaver o lote, Noemi se defende dizendo usucapião, e Liana aparece afirmando que uma parte da área discutida é dela. Quando um terceiro alega, em processo alheio, ser o verdadeiro titular do bem ou de parte dele, o instrumento correto é a oposição, prevista nos arts. 682 a 686 do CPC. A lógica é simples: Liana não está ajudando nem Naila nem Noemi; ela está dizendo, em resumo, “o pedaço é meu”. A oposição serve exatamente para isso: terceiro que pretende total ou parcialmente a coisa ou o direito sobre o qual discutem autor e réu intervém no processo para defender a própria titularidade. Por isso, a proposta deve ser feita em face de ambas as partes da ação originária, porque a pretensão de Liana é incompatível com a pretensão de Naila e também com a posse alegada por Noemi. Doutrina e CPC convergem nessa leitura: trata-se de intervenção de terceiro típica de quem quer substituir as partes na disputa pelo bem, e não apenas auxiliá-las. As outras alternativas tentam encaixar institutos errados. Chamamento ao processo é para responsabilidade solidária ou devedor, não para disputa dominial. Denunciação da lide é voltada a direito de regresso, não a “incluir dona da área”. E, se Liana ingressa por oposição, o juiz não fica preso a uma ordem estranha de julgar primeiro a ação principal e só depois a intervenção, porque a oposição é julgada junto ao processo principal, com solução coordenada da controvérsia.

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