Interpostos embargos de declaração de natureza manifestamente protelatória e subvertendo a verdade dos fatos, o juízo de primeira instância
- A)poderá condenar o embargante a pagar a multa por embargos de declaração manifestamente protelatórios, que não pode ser cumulada com as penalidades da litigância de má fé.
Errada, porque a multa por embargos protelatórios pode sim ser cumulado com as penalidades da litigância de má-fé quando houver fundamento para ambas.
- B)poderá condenar o embargante como litigante de má fé a indenizar o embargado, condenação esta que não pode ser cumulada com a multa por embargos de declaração protelatórios.
Errada, porque a cumulação entre a multa dos embargos protelatórios e a condenação por litigância de má-fé é possível no CPC.
- C)não poderá o juiz de primeiro grau aplicar nenhuma penalidade ou fixar indenização, pois estas somente são de competência do Tribunal.
Errada, pois o juiz de primeiro grau também pode aplicar as sanções cabíveis; isso não é competência exclusiva do tribunal.
- D)poderá condenar o embargante como litigante de má fé a indenizar o embargado, podendo ser cumulada a indenização com a multa por embargos de declaração manifestamente protelatórios.
Certa, porque a litigância de má-fé pode gerar indenização e essa condenação pode ser cumulada com a multa pelos embargos de declaração manifestamente protelatórios.
Gabarito: D
Aqui o ponto central é perceber que os embargos de declaração podem ter dupla consequência quando são usados de forma abusiva: uma multa específica pelos embargos protelatórios e, ao mesmo tempo, a responsabilização por litigância de má-fé, se houver conduta prevista no art. 80 do CPC, como alterar a verdade dos fatos. O CPC trata disso de forma bem clara no art. 1.026, especialmente nos §§ 2º e 3º, e também no art. 81, que prevê indenização, multa e honorários para o litigante de má-fé. Ou seja, se a parte usa embargos só para atrasar o processo, o juiz pode impor a multa dos embargos protelatórios. Se, além disso, ela subverte a verdade dos fatos, pode também ser condenada como litigante de má-fé. A lei não criou uma parede entre essas penalidades - elas podem coexistir quando os fundamentos forem diferentes. E tem um detalhe importante da questão: o juiz de primeira instância também pode aplicar essas sanções. Não é algo reservado apenas ao tribunal. Então a ideia de que só a instância recursal poderia punir não se sustenta no CPC. Por isso, o gabarito é a alternativa D: a condenação por litigância de má-fé com indenização ao embargado pode ser cumulada com a multa por embargos de declaração manifestamente protelatórios.