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Direito Processual Civil · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

Interpostos embargos de declaração de natureza manifestamente protelatória e subvertendo a verdade dos fatos, o juízo de primeira instância

Gabarito: D

Aqui o ponto central é perceber que os embargos de declaração podem ter dupla consequência quando são usados de forma abusiva: uma multa específica pelos embargos protelatórios e, ao mesmo tempo, a responsabilização por litigância de má-fé, se houver conduta prevista no art. 80 do CPC, como alterar a verdade dos fatos. O CPC trata disso de forma bem clara no art. 1.026, especialmente nos §§ 2º e 3º, e também no art. 81, que prevê indenização, multa e honorários para o litigante de má-fé. Ou seja, se a parte usa embargos só para atrasar o processo, o juiz pode impor a multa dos embargos protelatórios. Se, além disso, ela subverte a verdade dos fatos, pode também ser condenada como litigante de má-fé. A lei não criou uma parede entre essas penalidades - elas podem coexistir quando os fundamentos forem diferentes. E tem um detalhe importante da questão: o juiz de primeira instância também pode aplicar essas sanções. Não é algo reservado apenas ao tribunal. Então a ideia de que só a instância recursal poderia punir não se sustenta no CPC. Por isso, o gabarito é a alternativa D: a condenação por litigância de má-fé com indenização ao embargado pode ser cumulada com a multa por embargos de declaração manifestamente protelatórios.

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