Assinale a alternativa que elenca as características do Juizado Especial da Fazenda Pública.
- A)Cabe reexame necessário em todos os casos em que a Fazenda Pública seja vencida; são admitidos recursos contra as decisões interlocutórias e sentença.
Errada, porque não cabe reexame necessário em todos os casos e, nesse microssistema, as decisões interlocutórias não são livremente recorríveis.
- B)Cabe reexame necessário apenas nas causas cuja condenação seja superior a 40 salários mínimos; somente se admite recurso contra a sentença.
Errada, porque não existe reexame necessário condicionado a condenação superior a 40 salários mínimos, e o recurso não fica restrito apenas à sentença.
- C)Cabe reexame necessário apenas nas causas cuja condenação seja superior a 60 salários mínimos; somente se admite recurso contra a sentença.
Errada, porque o limite legal do Juizado Especial da Fazenda Pública é 60 salários mínimos, mas isso não cria reexame necessário acima desse valor.
- D)Não cabe reexame necessário; admite-se recurso excepcionalmente, no caso de deferimento, pelo juiz, de providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou incerta reparação.
Certa, porque no Juizado Especial da Fazenda Pública não há reexame necessário e há impugnação excepcional de tutelas cautelares e antecipatórias deferidas no curso do processo.
- E)Não cabe reexame necessário; são admitidos recursos contra as decisões interlocutórias e sentença.
Errada, porque não se admitem recursos contra todas as decisões interlocutórias e a sentença de modo amplo como no procedimento comum.
Gabarito: D
O Juizado Especial da Fazenda Pública foi criado para dar mais velocidade às causas contra Estados, DF, Municípios e autarquias, dentro do limite de até 60 salários mínimos. A lógica dele é simplificar o processo, então algumas regras do CPC ficam de fora ou entram bem recortadas. O ponto mais importante para essa questão é: não há reexame necessário, ou seja, a sentença contra a Fazenda não sobe automaticamente para nova análise do tribunal. Além disso, o regime recursal é bem mais enxuto. Em regra, só cabe recurso contra a sentença, e as decisões interlocutórias não comportam impugnação imediata como acontece no procedimento comum. A ideia é evitar que o processo vire uma fila de pequenos recursos, porque aí o juizado deixaria de ser juizado e viraria um corredor de hospital em véspera de feriado. A alternativa D acerta porque traduz exatamente essa estrutura: ausência de reexame necessário e possibilidade de recurso excepcional quando o juiz concede providências cautelares ou antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou incerta reparação. Isso está alinhado com a Lei 12.153/2009, especialmente com a disciplina das tutelas de urgência e com o modelo de impugnação mais restrito do sistema. Em resumo: no Juizado Especial da Fazenda Pública, o processo é mais curto, mais direto e com menos recursos. Se a banca falar em reexame necessário automático ou em recurso livre contra interlocutória, desconfie: costuma ser pegadinha.