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Direito Processual Civil · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

A carta precatória é forma de comunicação para a prática de atos processuais entre autoridades judiciárias, ressaltando-se que

Gabarito: B

A carta precatória é usada quando um juízo pede a outro que pratique um ato processual fora da sua comarca ou seção judiciária. No CPC, ela não é uma carta "presa" ao destino original: pode circular, porque tem caráter itinerante, ou seja, pode ser encaminhada a outro juízo competente para cumprir a diligência, antes ou depois de determinada a execução do ato. Isso está no art. 262 do CPC. A ideia é simples: o processo não pode ficar refém da geografia. Se o ato precisar ser praticado em outro lugar, a carta precatória funciona como o bilhete oficial de cooperação entre juízos. Por isso, a banca costuma cobrar detalhes como prazo, forma de envio e possibilidade de remessa a outro juízo. O gabarito é a letra B porque ela reproduz exatamente o caráter itinerante da carta precatória, previsto no CPC. A carta pode ser remetida a juízo diverso daquele nela indicado, para viabilizar a prática do ato processual, desde que haja competência para o cumprimento da diligência. Isso é uma marca típica das cartas no sistema de cooperação judiciária. Vale lembrar que as demais alternativas trazem afirmações incompatíveis com o CPC ou com a prática atual, como prazo fixo de devolução, preferência por meio físico ou recusa automática por suspeição. Em prova, quando aparecer carta precatória, pense em cooperação entre juízos e nos detalhes do art. 260 a 263 do CPC.

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