A carta precatória é forma de comunicação para a prática de atos processuais entre autoridades judiciárias, ressaltando-se que
- A)o magistrado emissor proporá prazo para seu cumprimento, atendendo à facilidade das comunicações e à natureza da diligência.
Errada: o prazo para cumprimento não é livremente proposto pelo magistrado emissor; ele deve observar a natureza da diligência e o prazo fixado pelo juízo deprecado, conforme o CPC.
- B)tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.
Certa: a carta precatória tem caráter itinerante e pode ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, antes ou depois do cumprimento, para viabilizar o ato processual.
- C)deverá, preferencialmente, ser expedida por meio físico.
Errada: a carta precatória não deve ser, preferencialmente, física, pois o CPC admite a prática e o envio por meio eletrônico sempre que possível.
- D)o juiz destinatário recusará seu cumprimento, se for suspeito, devolvendo-a para a origem, com decisão motivada.
Errada: o juiz destinatário não pode simplesmente recusar o cumprimento por suspeição; a devolução depende das hipóteses legais de recusa ou de impossibilidade de cumprimento, com a devida fundamentação.
- E)cumprida, será devolvida ao juízo de origem no prazo de 10 (dez) dias, trasladando-se suas peças para formação de autos suplementares que ficarão no destino.
Errada: após cumprida, a carta não segue essa regra de devolução em 10 dias com autos suplementares no destino, porque o CPC disciplina o envio de volta ao juízo de origem de modo diverso.
Gabarito: B
A carta precatória é usada quando um juízo pede a outro que pratique um ato processual fora da sua comarca ou seção judiciária. No CPC, ela não é uma carta "presa" ao destino original: pode circular, porque tem caráter itinerante, ou seja, pode ser encaminhada a outro juízo competente para cumprir a diligência, antes ou depois de determinada a execução do ato. Isso está no art. 262 do CPC. A ideia é simples: o processo não pode ficar refém da geografia. Se o ato precisar ser praticado em outro lugar, a carta precatória funciona como o bilhete oficial de cooperação entre juízos. Por isso, a banca costuma cobrar detalhes como prazo, forma de envio e possibilidade de remessa a outro juízo. O gabarito é a letra B porque ela reproduz exatamente o caráter itinerante da carta precatória, previsto no CPC. A carta pode ser remetida a juízo diverso daquele nela indicado, para viabilizar a prática do ato processual, desde que haja competência para o cumprimento da diligência. Isso é uma marca típica das cartas no sistema de cooperação judiciária. Vale lembrar que as demais alternativas trazem afirmações incompatíveis com o CPC ou com a prática atual, como prazo fixo de devolução, preferência por meio físico ou recusa automática por suspeição. Em prova, quando aparecer carta precatória, pense em cooperação entre juízos e nos detalhes do art. 260 a 263 do CPC.