A capacidade processual caracteriza-se como um dos denominados pressupostos processuais; e nesta medida, é correto afirmar que
- A)quando o inventariante for dativo, os sucessores do falecido não serão intimados no processo no qual o espólio seja parte.
Errada, porque o CPC prevê a intimação dos sucessores quando o inventariante for dativo, e não a dispensa dessa intimação.
- B)a sociedade ou associação sem personalidade jurídica poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada.
Errada, porque a sociedade ou associação sem personalidade jurídica pode arguir a irregularidade de sua constituição quando for demandada, e não exatamente para se opor como formulado na alternativa.
- C)o gerente de filial ou agência presume-se autorizado pela pessoa jurídica estrangeira a receber citação para qualquer processo.
Certa, porque o art. 75, § 3º, do CPC presume autorizado o gerente de filial ou agência a receber citação para qualquer processo envolvendo pessoa jurídica estrangeira.
- D)os Municípios deverão ajustar compromisso recíproco para prática de ato processual por seus procuradores em favor de outro ente federado, mediante convênio firmado pelas respectivas procuradorias.
Errada, porque não existe essa regra de compromisso recíproco entre Municípios para prática de ato processual por seus procuradores nos termos descritos.
- E)os Municípios deverão ser representados em juizo, exclusivamente, ativamente por seu prefeito e passivamente por seus procuradores.
Errada, porque o Município não é representado exclusivamente pelo prefeito ativa e passivamente; sua representação judicial é feita por quem a lei ou sua organização interna indicar, normalmente a procuradoria.
Gabarito: C
A capacidade processual é a aptidão para estar em juízo praticando validamente atos processuais, e ela aparece no CPC junto com a representação e a regularidade da parte. Quando falta capacidade ou representação adequada, o processo pode até seguir por um tempo, mas o vício precisa ser corrigido, porque o sistema não gosta de processo “capenga”. No caso de pessoa jurídica estrangeira, o CPC traz uma regra importante: o gerente de filial ou agência é presumido autorizado a receber citação para qualquer processo, conforme o art. 75, § 3º, do CPC. A lógica é simples: se a empresa atua no Brasil por meio de filial ou agência, não faz sentido dificultar demais o ato citatório. O processo precisa andar, e a citação é justamente a porta de entrada da defesa. Por isso, a alternativa correta é a letra C. Ela reproduz a hipótese legal de presunção de autorização do gerente de filial ou agência para receber citação, que vale para pessoa jurídica estrangeira. É uma regra típica de concurso: a banca troca pequenos detalhes, mas a essência está no texto do Código. Fique atento também aos demais pontos do tema: espólio, sociedade sem personalidade jurídica, Município e representação judicial costumam render pegadinhas sobre legitimidade, representação e intimação. Aqui, porém, a resposta certa está na disciplina da citação da pessoa jurídica estrangeira e da atuação de seus estabelecimentos no Brasil.