De acordo com o estrito regramento dado pelo Código de Processo Civil de 2015 à multa fixada no cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, assinale a alternativa correta.
- A)Não é possível sua cumulação com as penas de litigância de má-fé, visando a que se evite indesejado bis in idem.
Errada, porque a multa por descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer pode coexistir com multa por litigância de má-fé, já que têm finalidades diferentes.
- B)A decisão que a fixa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte.
Certa, pois o art. 537, §3º, do CPC prevê o cumprimento provisório da decisão que fixa a multa, com depósito judicial e levantamento só após o trânsito em julgado favorável à parte.
- C)Depende de expresso requerimento da parte, em virtude do princípio da correspondência entre pedido e tutela jurisdicional.
Errada, porque a astreinte independe de requerimento expresso da parte e pode ser fixada de ofício pelo juiz.
- D)O juiz pode modificar o valor ou a periodicidade tanto da multa vincenda quanto da multa já vencida no processo, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva.
Errada, porque o CPC autoriza a alteração do valor ou periodicidade da multa vincenda, não da multa já vencida, como a alternativa afirma.
- E)O respectivo valor deve ser destinado ao Estado, pelo fato de que o principal prejudicado pelo descumprimento da ordem judicial é a autoridade estatal, evitando, assim, enriquecimento ilícito da parte.
Errada, porque o valor da multa coercitiva, em regra, é destinado à parte beneficiada pela ordem judicial descumprida, e não ao Estado.
Gabarito: B
A multa do cumprimento de sentença nas obrigações de fazer e de não fazer é a famosa astreinte: uma ferramenta de pressão para fazer a ordem judicial ser obedecida, e não uma pena para enriquecer alguém. O CPC de 2015 trata isso no art. 537, deixando claro que a multa pode ser fixada para estimular o cumprimento da decisão. Aqui mora a pegadinha: a multa independe de pedido expresso da parte. Ou seja, o juiz pode fixá-la de ofício, porque o sistema processual busca efetividade, não burocracia por amor ao formalismo. Então a alternativa que fala em necessidade de requerimento está errada. A correta é a letra B porque o art. 537, §3º, prevê expressamente que a decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, com depósito em juízo e liberação do valor apenas após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte. Em outras palavras: a multa pode ser executada antes do fim do processo, mas o dinheiro não sai correndo para o bolso do credor sem a segurança final da decisão. Também vale guardar que o juiz pode ajustar a multa se ela ficar insuficiente ou exagerada, mas a lei fala em multa vincenda, não em mexer livremente no que já venceu. E o valor da astreinte não vai para o Estado: em regra, pertence à parte favorecida pela ordem descumprida.