Mariana estava voltando para casa com um carro dirigido por um motorista de aplicativo. No trajeto para casa, o carro capotou em uma curva e, como consequência, Mariana ficou internada por três semanas experimentando diversos gastos médicos. Buscando ressarcir seus gastos, Mariana propõe ação de indenização por danos materiais em face de Cleber, o motorista, alegando que ele foi imprudente e estava trafegando acima da velocidade permitida na via. A ação foi proposta perante a 5ª Vara Cível da Comarca de Santa Madalena, cujo Chefe de Secretaria era amigo íntimo de Cleber. No momento de produção de provas, o juiz nomeou perito para averiguar se Cleber estava trafegando ou não acima da velocidade permitida na via. Cleber nomeou assistente técnico para auxiliar na perícia. O assistente técnico, no entanto, era proprietário do imóvel que Mariana locava e autor da ação de despejo que estava em fase de recurso perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Madalena. Diante da situação hipotética, Mariana poderá alegar que, em relação do processo de indenização,
- A)o chefe de Secretaria é impedido.
Errada, porque amizade íntima com a parte gera suspeição, e não impedimento.
- B)o assistente técnico é impedido.
Errada, pois o assistente técnico, nesse contexto, não se enquadra nas hipóteses legais de impedimento.
- C)tanto o chefe de Secretaria como o assistente técnico são suspeitos.
Errada, porque só o chefe de Secretaria é atingido por suspeição; o assistente técnico não entra nessa regra pelos fatos narrados.
- D)o chefe de Secretaria é suspeito.
Certa, porque o chefe de Secretaria, sendo amigo íntimo de Cleber, fica sob suspeição nos termos do CPC.
- E)o assistente técnico é suspeito.
Errada, porque a situação descrita não configura suspeição do assistente técnico.
Gabarito: D
No CPC, a lógica é simples: impedimento é relação mais grave e objetiva, enquanto suspeição envolve vínculo de confiança, amizade íntima, inimizade, interesse e coisas do gênero. Para os auxiliares da justiça, o art. 148, §1º, do CPC manda aplicar as mesmas regras de impedimento e suspeição dos juízes. Então, se o chefe de Secretaria é amigo íntimo de uma das partes, isso não gera impedimento, mas suspeição. É o clássico caso de "amizade demais para continuar neutro". Já o assistente técnico é um profissional indicado pela parte para acompanhar a perícia e atuar com independência técnica. O fato de ele ser proprietário do imóvel que Mariana aluga e de existir uma ação de despejo em recurso, por si só, não cria impedimento ou suspeição no processo de indenização. Falta o vínculo processual relevante com a causa, com as partes ou com seus advogados que a lei exige. Por isso, o gabarito é a letra D: o chefe de Secretaria é suspeito. A base está na combinação do art. 148, §1º, com as hipóteses de suspeição do art. 145 do CPC. A banca costuma cobrar exatamente essa distinção: amizade íntima aponta para suspeição, não para impedimento.