Há confissão, judicial ou extrajudicial, quando a parte admite a verdade de fato contrário ao seu interesse e favorável ao do adversário. Acerca do tema, assinale a alternativa correta.
- A)A confissão judicial faz prova contra o confitente, prejudicando os eventuais litisconsortes.
Errada, porque a confissão judicial faz prova contra o confitente, mas não prejudica automaticamente os litisconsortes.
- B)a confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.
Certa, porque a confissão extrajudicial oral só tem eficácia quando a lei não exige prova literal.
- C)Vale como confissão, desde que realizada em juízo, a admissão de fatos relativos a direitos indisponíveis.
Errada, porque fatos relativos a direitos indisponíveis não produzem confissão com o mesmo efeito probatório típico.
- D)A confissão pode ser revogada, caso seja decorrente de erro de fato ou de coação.
Certa em tese quanto ao fundamento, mas a alternativa fica imprecisa no contexto da questão porque a revogação da confissão depende de erro de fato ou coação, nos termos do CPC.
- E)A confissão, em regra, é divisível, podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável.
Errada, porque a confissão não é, em regra, livremente divisível pela parte que a invoca; ela deve ser apreciada como um todo, com as exceções legais.
Gabarito: B
Confissão é a admissão, pela parte, de um fato contrário ao seu interesse e favorável ao adversário. No CPC, ela pode ser judicial ou extrajudicial, e a regra é que tenha força probatória relevante, mas com limites importantes: não vale para direitos indisponíveis, pode ser revogada se decorreu de erro de fato ou coação, e, em regra, é indivisível, salvo quando o fato confessado for divisível ou quando a confissão estiver acompanhada de outros elementos que autorizem tratamento diferente. O ponto mais cobrado aqui é a confissão extrajudicial oral. O art. 394 do CPC estabelece que ela só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal. Em outras palavras, se o ordenamento pede documento escrito para provar aquele ato, não adianta tentar resolver tudo no famoso "foi dito no boca a boca". A banca gosta muito dessa diferença entre prova oral e prova escrita. Também vale lembrar que a confissão judicial faz prova contra o confitente, mas não prejudica, por si só, os litisconsortes, salvo situações específicas. E a confissão não é um cheque em branco: se houve erro de fato ou coação, ela pode ser revogada, conforme o CPC. Já admitir fatos sobre direito indisponível não vira confissão válida com efeito liberado, porque aí a vontade da parte encontra um limite legal. Por isso, a alternativa B está correta: ela reproduz a regra do CPC sobre a confissão extrajudicial feita oralmente, cuja eficácia depende de a lei não exigir prova literal.