Quanto à capacidade para estar em juízo,
- A)serão representados em juízo, ativa e passivamente, a autarquia e a fundação de direito público, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores.
Errada: autarquia e fundação pública são representadas por quem a lei e os atos constitutivos indicarem, e, na falta de designação, por seus diretores, mas a redação da alternativa não corresponde com precisão ao regime legal cobrado pela questão.
- B)verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz extinguirá o processo se a providência couber ao autor e o réu será considerado revel, se a providência lhe couber.
Errada: o CPC não determina extinção imediata por incapacidade processual ou defeito de representação; antes, o juiz deve intimar para saneamento, nos termos do art. 76.
- C)nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é dispensável nas hipóteses de composse, independentemente do regime de bens.
Errada: nas ações possessórias, a participação do cônjuge é dispensável também em hipóteses além da composse, conforme a disciplina do art. 73 do CPC, e não apenas nessa situação.
- D)o cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação de bens.
Certa: o art. 73 do CPC exige consentimento do outro cônjuge para ação sobre direito real imobiliário, dispensando-o somente no regime de separação absoluta de bens.
Gabarito: D
Capacidade para estar em juízo é a aptidão para participar validamente do processo, seja como autor, réu ou terceiro. No CPC, esse tema aparece junto com representação e assistência: nem sempre a pessoa atua sozinha, e o processo cobra formalidades para ninguém ficar “falando pelo outro” sem poder para isso. Quando há defeito de capacidade processual ou de representação, o CPC manda o juiz oportunizar a correção, em vez de sair punindo de imediato (art. 76). A ideia é aproveitar o processo e corrigir o vício, sempre que possível. A questão cobra um ponto bem clássico de legitimidade conjugal. Pelo art. 73, o cônjuge precisa do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo no regime de separação absoluta de bens. Isso vale porque, em regra, o tema pode impactar o patrimônio comum do casal. Então, se o casal não está em separação absoluta, a autorização do outro cônjuge é exigida para a ação seguir normalmente. Por isso, o item D está correto: ele reproduz a regra legal com a exceção certa. Em prova, a banca gosta de trocar o nome do regime e fazer você pensar em qualquer separação de bens, mas o CPC fala em separação absoluta. O detalhe importa, porque separação convencional e separação legal não são tratadas da mesma forma em várias questões. Resumo de bolso: direito real imobiliário + casamento = pense em consentimento do outro cônjuge, salvo separação absoluta. É aquele tipo de regra que parece pequena, mas derruba bastante gente.