O Ministério Público do Estado de São Paulo interpôs ação civil pública com o objetivo de obrigar a empresa ré a prestar serviços a consumidores na área de saúde. A demanda foi proposta na Comarca de Matão e julgada procedente, tendo a decisão sido mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O recurso especial não foi conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça. No tocante aos limites geográficos, por se tratar de ação coletiva na defesa de direito individuais homogêneos, pode-se afirmar que a coisa julgada material produzirá efeitos erga omnes:
- A)em todo o território nacional, na medida em que o derradeiro recurso foi julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Errada, porque o fato de o recurso especial não ter sido conhecido pelo STJ não transforma a eficácia da coisa julgada em nacional por esse motivo específico; a amplitude decorre da disciplina legal da tutela coletiva, não da instância recursal final.
- B)no Estado de São Paulo, uma vez que a demanda foi proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.
Errada, porque o alcance territorial não se limita ao Estado de São Paulo só porque o autor é o Ministério Público estadual.
- C)em todo o território nacional, independente do órgão julgador.
Certa, porque, em ação coletiva voltada à tutela de direitos individuais homogêneos, a coisa julgada material produz efeitos erga omnes em todo o território nacional.
- D)na Comarca de Matão, uma vez que lá foi proposta a demanda.
Errada, porque a eficácia da sentença coletiva não fica restrita à comarca onde a ação foi proposta.
Gabarito: C
Em ação civil pública que tutela direitos individuais homogêneos, a ideia central é simples: a sentença coletiva não serve só para quem entrou no processo, mas para todo o grupo atingido. Pelo CDC, aplicado às ações coletivas por força da integração com a Lei da Ação Civil Pública, a coisa julgada pode ter eficácia erga omnes quando a ação é julgada procedente, beneficiando todos os consumidores lesados. Aqui está o ponto que costuma derrubar muita gente: não importa se a ação foi proposta na Comarca de Matão, nem se o autor foi o Ministério Público estadual. O que define a extensão da coisa julgada, nessa hipótese, é a natureza coletiva do direito protegido, e não o endereço do fórum ou a “origem” do MP. Além disso, a lógica das ações coletivas é evitar decisões fragmentadas e contraditórias. Se cada comarca valesse como um “universo jurídico” separado, a tutela coletiva perderia a graça. Por isso, em direitos individuais homogêneos, a eficácia erga omnes alcança todo o território nacional, desde que se trate de sentença de procedência em ação coletiva. É esse o motivo do gabarito C: a coisa julgada material produz efeitos em todo o território nacional, independentemente do órgão julgador.