A atividade jurisdicional deve ser revestida de publicidade por se tratar de exercício de poder público. Nesse panorama, os atos processuais devem ser públicos, todavia tramitam em segredo de justiça todos os processos
- A)em que exista interesse difuso, envolvendo a demanda.
Errada, porque a existência de interesse difuso na demanda não é, por si só, hipótese legal automática de segredo de justiça no CPC.
- B)que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes.
Certa, porque reproduz a hipótese expressa do art. 189, II, do CPC, que impõe segredo de justiça nessas ações de família e envolvendo crianças e adolescentes.
- C)em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à personalidade.
Errada, porque a referência genérica a dados protegidos pela personalidade não corresponde ao rol legal específico do segredo de justiça previsto no art. 189 do CPC.
- D)que tratem de arbitragem.
Errada, porque o simples fato de o processo tratar de arbitragem não o coloca automaticamente em segredo de justiça.
- E)de inventário ou arrolamento.
Errada, porque inventário e arrolamento não estão, por regra, entre as hipóteses legais automáticas de segredo de justiça no CPC.
Gabarito: B
No processo civil, a regra é a publicidade dos atos processuais, porque a atividade jurisdicional é exercício de poder público. Só que essa regra admite exceções, e o CPC trata disso no art. 189, que prevê hipóteses de segredo de justiça para proteger a intimidade, a dignidade e outros interesses sensíveis. Em outras palavras: o processo é público, mas nem todo processo pode ficar exposto como se fosse novela em horário nobre. A questão cobra exatamente a exceção legal. O art. 189, II, do CPC determina que tramitam em segredo de justiça os processos que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes. É um rol expresso, pensado para resguardar a vida privada e a proteção integral de crianças e adolescentes. Por isso, o gabarito é a letra B. A banca quer que você reconheça a literalidade da lei: quando o tema envolver essas matérias de família e menores, o processo não fica aberto ao público em geral. As demais hipóteses da questão até conversam com alguma proteção de interesse ou intimidade, mas não são o rol correto do segredo de justiça previsto no CPC. Então guarde a ideia-chave: publicidade é a regra, segredo de justiça é exceção legal. Em prova, a VUNESP adora trocar a redação do artigo por expressões parecidas para ver se você sabe exatamente onde a lei fechou a porta.