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Direito Processual Civil · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

Cícero, menor impúbere, representado pela genitora, propõe ação de alimentos em face do pai. O autor não requereu a fixação de alimentos provisórios, sendo omissa a inicial a respeito do tema. Diante desse quadro, deve o juiz

Gabarito: B

Em ação de alimentos, o juiz tem uma postura bem mais ativa do que no processo comum, porque aqui está em jogo a subsistência de quem pede. Por isso, a Lei de Alimentos (Lei 5.478/1968, art. 4º) determina que, ao despachar a inicial, o juiz fixe desde logo alimentos provisórios, salvo se o autor declarar expressamente que não precisa deles. Ou seja: em matéria alimentar, o silêncio da petição inicial não impede a fixação, porque a lei protege o credor de alimentos de forma imediata. No caso, Cícero é menor impúbere e está representado pela genitora. Isso reforça ainda mais a tutela do interesse do alimentando, já que o processo deve buscar solução rápida para garantir o mínimo existencial. O juiz, portanto, não deve mandar emendar a inicial para perguntar se o autor quer ou não alimentos provisórios, nem ficar apenas na citação do réu como se fosse uma ação comum. O ponto central é este: a fixação é regra, e a dispensa é exceção, desde que haja declaração expressa de desnecessidade. Como a inicial foi omissa, não há vontade contrária expressa do autor. Então o juiz deve fixar os alimentos provisórios de ofício. Em resumo: na ação de alimentos, a urgência fala alto, e a lei autoriza - melhor dizendo, impõe - a atuação imediata do juiz. É exatamente por isso que o gabarito é a letra B.

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