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Direito Processual Civil · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

No que tange ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos previstos no ordenamento jurídico brasileiro e da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.

Gabarito: D

O incidente de desconsideração da personalidade jurídica, previsto nos arts. 133 a 137 do CPC, serve para alcançar os bens de sócios ou de outras pessoas jurídicas quando houver abuso da personalidade, como desvio de finalidade ou confusão patrimonial, nos termos do art. 50 do CC. A ideia é simples: a pessoa jurídica tem autonomia, mas essa “blindagem” não é um escudo para fraude ou abuso. No Direito brasileiro, a regra é a teoria maior da desconsideração, especialmente no Código Civil. Já em algumas áreas, como o CDC, aparece a teoria menor, em que a proteção do consumidor é reforçada e não se exige a mesma prova pesada de abuso. Por isso, a alternativa A erra feio: mistura as teorias e ainda exige prova justamente onde a jurisprudência costuma flexibilizar. A banca também gosta de testar situações de grupo econômico, EIRELI e cumprimento de sentença. O STJ admite a desconsideração quando presentes os requisitos legais, mesmo em fase executiva, desde que seja respeitado o contraditório. Então a alternativa C não se sustenta, porque a existência de grupo econômico e confusão patrimonial pode, sim, justificar o incidente, sem violar coisa julgada, desde que se observe a forma processual adequada. A correta é a D porque o pedido de desconsideração, em si, não está sujeito a prazo decadencial específico previsto em lei. Na prática, o entendimento é que, inexistindo prazo especial, não se cria um prazo fatal por conta própria: o exercício do pedido segue a lógica da inexistência de decadência legal. Em outras palavras, se há abuso e interesse processual, a discussão pode ser proposta quando necessário.

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