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Direito Processual Civil · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

A petição inicial constitui o ato de formalização do direito de ação perante o Poder Judiciário, porém será indeferida, após oportunizado e não exercido o direito de emenda, quando

Gabarito: E

A petição inicial é a porta de entrada do processo, mas ela precisa vir com os requisitos do CPC. Se faltar algum elemento essencial, o juiz até pode dar chance de emenda, e só depois, se o vício continuar, é que vem o indeferimento. É aquela lógica processual bem conhecida: primeiro tenta consertar, depois corta a luz. No CPC, o indeferimento da inicial aparece, em especial, quando ela é inepta, quando a parte é manifestamente ilegítima ou quando falta interesse processual, entre outras hipóteses do art. 330. Aqui, a banca cobrou uma hipótese específica da inépcia em ações revisionais de contrato de empréstimo. Nessas ações, o autor deve dizer com clareza quais cláusulas ou obrigações pretende discutir e também quantificar o valor incontroverso do débito. Isso está no art. 330, parágrafo 2º, e o parágrafo 3º reforça que a falta dessa discriminação torna a inicial inepta. Por isso, se o autor não corrige após ser intimado para emendar, a petição inicial é indeferida. Então, o gabarito está certo porque a simples ausência de discriminação das parcelas controvertidas e da quantificação do incontroverso, em ação de revisão de obrigação contratual de empréstimo, é vício legal expressamente previsto. A banca mirou o texto seco da lei, sem inventar moda.

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