Caio, Abel e Adão são os únicos sócios de uma sociedade anônima de capital fechado, detendo, respectivamente, 40%, 30% e 30% das ações. Por entender que a sociedade não pode mais preencher o seu fim, Caio propõe ação de dissolução parcial de sociedade cumulada com apuração de haveres em face de Abel e Adão, não incluindo a sociedade. A demanda é julgada procedente e apurados os haveres em R$ 1.000.000,00. Considerando essa situação, assinale a alternativa correta.
- A)A sociedade somente pode responder pelo débito se, em incidente processual, for obtida a desconsideração inversa da personalidade jurídica.
Errada, porque o débito decorre da própria apuração de haveres e não depende de desconsideração inversa da personalidade jurídica.
- B)A sentença é válida, mas ineficaz em relação à sociedade.
Errada, porque a sentença não é apenas formalmente válida: ela também produz efeitos sobre a sociedade no contexto da dissolução parcial.
- C)Apesar de não incluída no polo passivo a sociedade sofre os efeitos da decisão e da autoridade da coisa julgada.
Certa, porque, nessa espécie de demanda, a sociedade é alcançada pelos efeitos da decisão e da coisa julgada, mesmo sem integrar formalmente o polo passivo.
- D)O processo deve ser declarado nulo, pois a sociedade deve obrigatoriamente ser incluída no polo passivo.
Errada, porque a ausência da sociedade no polo passivo não leva, por si só, à nulidade automática do processo.
Gabarito: C
A ação de dissolução parcial de sociedade com apuração de haveres serve para resolver o vínculo societário sem precisar “explodir” a empresa inteira. Em regra, o CPC trata esse tema nos arts. 599 a 609, e a discussão gira em torno de quem sai, quanto recebe e como isso repercute na estrutura da sociedade. No caso de sociedade anônima fechada, a jurisprudência admite essa via quando a companhia perdeu a possibilidade de cumprir seu fim, justamente para evitar que o processo vire uma novela sem necessidade. Aqui, embora Caio tenha proposto a ação apenas contra Abel e Adão, a decisão não fica “suspensa no vácuo”: ela repercute na própria sociedade, porque a apuração de haveres atinge diretamente seu patrimônio e sua organização interna. Por isso, a alternativa correta é a C: mesmo sem ter sido colocada formalmente no polo passivo, a sociedade sofre os efeitos da decisão e da coisa julgada. Em outras palavras, a sentença não é um bilhete só para os sócios nominalmente citados; ela alcança a estrutura societária discutida no processo. A pegadinha aqui é confundir essa situação com desconsideração da personalidade jurídica ou com nulidade automática por ausência da sociedade no polo passivo. Em dissolução parcial, o foco é o vínculo societário e seus efeitos práticos, não uma briga patrimonial isolada entre pessoas físicas.