A mediação constitui importante papel no âmbito dos mecanismos extraprocessuais de conflitos, envolvendo particulares e a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública. Sobre a mediação, é correto afirmar que
- A)admite como objeto o conflito que verse sobre direitos indisponíveis que admitam transação, independente de homologação em juízo.
Errada, porque a mediação pode envolver direitos indisponíveis que admitam transação, mas isso não é livre nem dispensa os requisitos legais e o controle judicial quando exigido.
- B)o termo final de mediação constitui título executivo judicial, na hipótese de celebração de acordo.
Errada, porque o termo final de mediação com acordo não é, em regra, título executivo judicial; a execução depende da natureza do acordo e da forma prevista em lei.
- C)a União e Estados poderão criar câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos, no âmbito dos respectivos órgãos da Advocacia Pública, em que houver, com competência para promover a celebração de termo de ajustamento de conduta, quando couber.
Certa, pois a Lei nº 13.140/2015 autoriza União, Estados, DF e Municípios a criarem câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos no âmbito da Advocacia Pública.
- D)o Ministério Público Federal poderá instaurar, mediante provocação, procedimento de mediação coletiva de conflitos afetos à prestação de serviços públicos.
Errada, porque a instauração de mediação coletiva de conflitos ligados a serviços públicos não é atribuição do Ministério Público Federal nesses termos.
- E)a instauração de procedimento administrativo para a resolução consensual de conflitos no âmbito da administração pública interrompe a prescrição.
Errada, porque a instauração de procedimento administrativo para solução consensual não interrompe automaticamente a prescrição; a lei prevê disciplina própria para esse efeito.
Gabarito: C
A Lei de Mediação (Lei nº 13.140/2015) admite a autocomposição não só em conflitos sobre direitos disponíveis, mas também sobre direitos indisponíveis que admitam transação. No caso da Administração Pública, a lógica é permitir solução consensual, mas com limites legais e controle institucional, porque dinheiro público e interesse público não combinam com improviso de última hora. A lei também prevê a criação de câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos, justamente para evitar que tudo vá parar no Judiciário. Essas câmaras funcionam no âmbito da Advocacia Pública e ajudam a resolver disputas entre órgãos e entidades da Administração, além de analisar a admissibilidade e propor soluções consensuais, inclusive termo de ajustamento de conduta quando cabível. É por isso que a alternativa C está correta: ela reproduz a ideia do art. 32 da Lei nº 13.140/2015, segundo a qual a União, Estados, DF e Municípios podem criar câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos no âmbito dos órgãos da Advocacia Pública. A banca gosta desse ponto porque ele mistura mediação, administração pública e solução consensual, um trio que costuma render pegadinha. As demais alternativas erram em detalhes importantes de regime jurídico. Em prova, não basta parecer bonito: em mediação, o diabo mora no detalhe legal.