O Código de Processo Civil prevê que ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação
- A)que verse sobre direito real imobiliário, inclusive quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.
Errada, porque a ação sobre direito real imobiliário exige a citação de ambos, salvo no regime de separação absoluta de bens.
- B)possessória.
Errada, porque ação possessória não é a hipótese geral de citação obrigatória de ambos os cônjuges prevista nesse dispositivo.
- C)que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.
Certa, porque o CPC prevê a citação de ambos os cônjuges nas ações que tenham por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos.
- D)fundada em dívida contraída por um dos cônjuges, independentemente de ser revertido o proveito a bem da família.
Errada, porque a dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família é hipótese prevista em sentido diverso, e o item amplia indevidamente a regra.
- E)resultante de fato que diga respeito a um dos cônjuges.
Errada, porque fato que diga respeito a um dos cônjuges não corresponde à redação legal, que trata de fato relacionado a ambos ou de ato praticado por ambos.
Gabarito: C
O CPC trata a citação dos cônjuges com bastante cuidado, porque certas ações podem atingir o patrimônio da família toda e não apenas de uma pessoa. A regra está no art. 73, especialmente no §1º, que lista os casos em que ambos os cônjuges devem ser citados. Um desses casos é justamente a ação que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges. Pense em hipoteca, penhora, servidão, usufruto, enfiteuse e outros encargos que podem pesar sobre o imóvel. Se o processo mexe com esse tipo de gravame, o CPC quer os dois no polo passivo da citação, para evitar surpresa e garantir contraditório de verdade. Por isso o gabarito é a letra C. Ela reproduz a hipótese legal do art. 73, §1º, IV, do CPC. Aqui não importa inventar moda: a lei foi direta e cobrou exatamente essa situação. A banca adora trocar os incisos e misturar conceitos parecidos. Então, quando aparecer a ideia de bem imóvel, ônus, direito real e cônjuges, vale lembrar que o CPC separa bem as hipóteses e não joga todo mundo no mesmo balaio.