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Direito Processual Civil · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

O Código de Processo Civil prevê que ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação

Gabarito: C

O CPC trata a citação dos cônjuges com bastante cuidado, porque certas ações podem atingir o patrimônio da família toda e não apenas de uma pessoa. A regra está no art. 73, especialmente no §1º, que lista os casos em que ambos os cônjuges devem ser citados. Um desses casos é justamente a ação que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges. Pense em hipoteca, penhora, servidão, usufruto, enfiteuse e outros encargos que podem pesar sobre o imóvel. Se o processo mexe com esse tipo de gravame, o CPC quer os dois no polo passivo da citação, para evitar surpresa e garantir contraditório de verdade. Por isso o gabarito é a letra C. Ela reproduz a hipótese legal do art. 73, §1º, IV, do CPC. Aqui não importa inventar moda: a lei foi direta e cobrou exatamente essa situação. A banca adora trocar os incisos e misturar conceitos parecidos. Então, quando aparecer a ideia de bem imóvel, ônus, direito real e cônjuges, vale lembrar que o CPC separa bem as hipóteses e não joga todo mundo no mesmo balaio.

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