O processo, uma vez instaurado, através do ajuizamento da petição inicial, tem o seu curso por impulso oficial, porém suspende-se
- A)pela enfermidade grave de qualquer das partes, de seus advogados ou do membro do Ministério Público que atua no feito.
Errada: a enfermidade grave de parte, advogado ou membro do MP pode gerar suspensão, mas a redação legal tem requisitos e efeitos próprios, não sendo a forma geral indicada pela alternativa.
- B)pela admissão de intervenção de terceiros.
Errada: a admissão de intervenção de terceiros não é, por si só, causa automática de suspensão do processo.
- C)quando o advogado responsável pelo processo figurar como o único patrono da causa e tornar-se pai.
Certa: o CPC prevê suspensão quando o advogado responsável pelo processo, sendo o único patrono, torna-se pai, hipótese de suspensão pelo prazo legal.
- D)por motivo de falecimento do juiz.
Errada: o falecimento do juiz não é causa típica de suspensão do processo; a substituição do magistrado segue a organização judiciária.
- E)pela arguição de incompetência relativa.
Errada: a arguição de incompetência relativa não suspende o processo automaticamente nesses termos, pois a incompetência relativa deve ser alegada pela parte e segue regime próprio.
Gabarito: C
Depois que a petição inicial é apresentada, o processo passa a andar por impulso oficial, ou seja, o juiz conduz os atos processuais, sem depender de a parte ficar empurrando tudo o tempo inteiro. Mas isso não significa que o processo seja uma máquina que nunca para: o CPC prevê hipóteses de suspensão no art. 313. Uma dessas hipóteses é bem específica e costuma cair em prova: o processo suspende-se pelo parto ou pela paternidade, quando o advogado responsável for o único patrono da causa. A ideia é simples e humana: se o único advogado do processo se afasta por esse motivo legal, o andamento fica suspenso por 8 dias, conforme o CPC, para preservar a defesa da parte. Por isso o gabarito é a letra C. A banca descreveu exatamente a situação do único patrono que se torna pai, que é causa legal de suspensão do processo. É um detalhe bem cobrado porque mistura regra processual com proteção à família e à atuação profissional do advogado. As demais alternativas tentam confundir você com hipóteses que não suspendem o processo nesses termos, ou que são tratadas de outra forma pelo CPC. Em concurso, a regra é desconfiar de enunciados que parecem plausíveis, mas trocam o nome da causa de suspensão ou inventam efeitos que a lei não prevê.