Os recursos especial e extraordinário são espécies dos chamados recursos excepcionais, cabendo afirmar a respeito deles que
- A)se o relator, no Superior Tribunal de Justiça, entender que o recurso especial versa sobre questão constitucional, deverá conceder prazo de 10 (dez) dias para que o recorrente demonstre a existência de repercussão geral e se manifeste sobre a questão constitucional.
Errada, porque a questão constitucional no STJ não gera repercussão geral, e sim a possibilidade de o relator intimar o recorrente para complementar o recurso especial, na forma do art. 1.032 do CPC.
- B)admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial por um fundamento, não se devolve ao tribunal superior o conhecimento dos demais fundamentos para a solução do capítulo impugnado.
Errada, pois o CPC admite o conhecimento dos demais fundamentos pelo tribunal superior, conforme a lógica da fungibilidade e da devolutividade ampliada prevista para esses recursos.
- C)recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal local e após realizado juízo de admissibilidade positivo, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Errada, porque, no juízo de admissibilidade, o recorrido é intimado para contrarrazões no prazo de 15 dias, mas a afirmação está imprecisa ao misturar o procedimento com a ideia de "juízo positivo" como condição da intimação.
- D)se o Supremo Tribunal Federal considerar como reflexa a ofensa à Constituição Federal afirmada no recurso extraordinário, por pressupor a revisão da interpretação de lei federal ou de tratado, remetê-lo-á ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento como recurso especial.
Certa, porque, se o STF entender que a ofensa à Constituição é reflexa e depende de lei federal ou tratado, deve remeter o recurso ao STJ para julgamento como recurso especial, nos termos do art. 1.032 do CPC.
- E)na hipótese de interposição conjunta de recurso extraordinário e recurso especial, concluído o julgamento deste, aquele sempre perderá seu objeto.
Errada, porque a interposição conjunta não faz o recurso extraordinário perder sempre o objeto; os recursos podem ser apreciados separadamente, e um não extingue automaticamente o outro.
Gabarito: D
Os recursos especial e extraordinário são recursos excepcionais, usados para discutir matéria de direito e não para reexaminar fatos. O recurso especial vai ao STJ, quando a discussão envolve lei federal, e o extraordinário vai ao STF, quando a questão é constitucional. A lógica aqui é evitar que o processo vire um eterno "segunda opinião" sobre tudo: cada tribunal superior cuida da sua matéria. No CPC, há uma regra importante para quando o STF percebe que a suposta ofensa à Constituição, na verdade, é apenas reflexa, porque depende antes de interpretar lei federal ou tratado. Nessa situação, o recurso extraordinário não morre por excesso de zelo: ele é remetido ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento como recurso especial. É exatamente o que diz o art. 1.032 do CPC. Por isso, a alternativa D está correta. O enunciado descreve justamente essa hipótese de conversão/remessa: o STF identifica que o debate central não é constitucional direto, mas infraconstitucional, e encaminha o caso ao STJ, que é o tribunal competente para essa matéria. As demais alternativas misturam regras de admissibilidade, contrarrazões e efeitos dos recursos de forma incompatível com o CPC. Em prova, quando aparecer STF, STJ, repercussão geral e lei federal todos na mesma frase, vale desconfiar: a banca adora trocar a competência de um pelo outro para testar se você sabe quem julga o quê.