É causa de indeferimento da petição inicial:
- A)Contrariar enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça.
Errada: contrariar súmula do STF ou do STJ não leva ao indeferimento da inicial, mas pode autorizar julgamento liminar de improcedência, nos termos do art. 332 do CPC.
- B)Decadência.
Errada: decadência também é hipótese de improcedência liminar do pedido, e não de indeferimento da petição inicial.
- C)O autor carecer de interesse processual.
Certa: a falta de interesse processual é causa expressa de indeferimento da inicial, conforme o art. 330, II, do CPC.
- D)Não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato.
Errada: a ausência de documento indispensável normalmente gera determinação de emenda da inicial, e só pode levar ao indeferimento se a parte não corrigir a falha no prazo legal.
Gabarito: C
Na fase postulatória, a petição inicial precisa atender aos requisitos do CPC e já mostrar que a demanda faz sentido para o processo. Se faltar algo essencial, o juiz pode mandar emendar antes de “bater o martelo” no indeferimento. O art. 321 do CPC privilegia a correção da peça, e o indeferimento fica para quando o problema não é sanado ou quando existe hipótese legal específica do art. 330. Entre essas hipóteses, está a falta de interesse processual. Isso acontece quando o autor não precisa da tutela jurisdicional naquele formato, ou quando a via escolhida não é adequada ou útil para resolver o problema. Em linguagem simples: o processo não tem utilidade prática ou necessidade, então a inicial pode ser indeferida. É por isso que o gabarito é a letra C. O art. 330, II, do CPC prevê expressamente que a petição inicial será indeferida quando a parte for manifestamente ilegítima ou quando o autor carecer de interesse processual. Esse é o encaixe direto da questão. As outras alternativas misturam institutos parecidos, mas com efeitos processuais diferentes. A banca gosta muito dessa troca: coloca uma causa que parece “filtro da inicial”, mas na verdade leva a improcedência liminar ou a oportunidade de correção, e não ao indeferimento imediato.