Durante o processo de conhecimento, após a citação do réu e sua apresentação de contestação, o autor requereu a produção de provas testemunhais. Contudo, uma das testemunhas arroladas não compareceu à audiência de instrução e julgamento, mesmo após a devida intimação. Nesse cenário, a medida que o juiz deve adotar é
- A)declarar a revelia da testemunha faltosa.
Errada, porque revelia é efeito processual ligado ao réu que não contesta, e não a testemunha que deixa de comparecer.
- B)nomear um defensor público para representar a testemunha.
Errada, porque a testemunha não é representada por defensor público; ela apenas presta depoimento como meio de prova.
- C)redesignar a audiência para uma nova tentativa de oitiva da testemunha.
Certa, porque a ausência injustificada da testemunha pode levar à redesignação da audiência para nova tentativa de sua oitiva.
- D)ignorar a ausência da testemunha, uma vez que ela não é parte no processo.
Errada, porque a ausência da testemunha não deve ser simplesmente ignorada quando a prova foi regularmente requerida e pode ser relevante.
- E)considerar a testemunha como confessa, presumindo-se verdadeiros os fatos a seu favor.
Errada, porque testemunha não se torna confessa; confissão é ato típico da parte e não de terceiro arrolado como testemunha.
Gabarito: C
Na fase de instrução, a prova testemunhal serve para ajudar o juiz a formar convencimento sobre os fatos. Se a testemunha arrolada foi devidamente intimada e mesmo assim não apareceu, o processo não pode simplesmente fingir que nada aconteceu, porque a prova ainda é importante para a apuração da verdade dos fatos. Nessa situação, a providência indicada no enunciado é redesignar a audiência para nova tentativa de oitiva da testemunha. A lógica é simples: antes de encerrar a instrução sem esse depoimento, o juiz pode abrir nova oportunidade para a colheita da prova, especialmente quando ela foi regularmente requerida pela parte e pode influenciar o julgamento. Isso conversa com a ideia de cooperação processual e com o poder de direção do processo pelo juiz, previstos no CPC. Além disso, a testemunha não é parte, então não faz sentido falar em revelia ou confissão. Esses institutos são próprios da relação processual das partes, não de quem apenas foi arrolado para depor. Em resumo: faltou testemunha, a solução não é transformar o processo em novela de confissão imaginária. O caminho é reorganizar a audiência para tentar novamente a oitiva, preservando a instrução e evitando prejuízo à produção probatória.