Em um processo de execução de título extrajudicial, o devedor foi citado para pagar a dívida no prazo de três dias, sob pena de penhora de bens. O prazo se encerrou sem o pagamento, e o devedor não apresentou qualquer impugnação. O próximo passo do juiz, nesse processo de execução, será
- A)decretar a prescrição da dívida.
Errada, porque a prescrição não é decretada por simples ausência de pagamento no prazo da execução.
- B)expedir mandado de penhora e avaliação.
Certa, pois, não havendo pagamento após a citação, o CPC determina a penhora e a avaliação dos bens do devedor.
- C)determinar a realização de nova citação do devedor.
Errada, porque a citação já ocorreu e não há necessidade de nova citação para prosseguir com a execução.
- D)nomear um administrador judicial.
Errada, pois nomeação de administrador judicial não é o ato típico dessa fase da execução de título extrajudicial.
- E)encerrar o processo devido à falta de impugnação.
Errada, porque a falta de impugnação não extingue a execução; ao contrário, ela prossegue com a constrição patrimonial.
Gabarito: B
Na execução de título extrajudicial, a lógica é bem direta: o devedor é citado para pagar em 3 dias e, se não pagar, a execução avança para a constrição patrimonial. É o famoso momento em que a cobrança sai do papel e vai para os bens. O Código de Processo Civil prevê isso no art. 829: citado o executado, não havendo pagamento, o oficial de justiça deve proceder à penhora e à avaliação dos bens necessários à satisfação do débito. Perceba que a ausência de impugnação não encerra o processo nem faz o juiz "esperar mais um pouco". Na execução de título extrajudicial, a resistência do devedor não é requisito para o prosseguimento: basta o não pagamento no prazo legal para surgir a penhora. A ideia é satisfazer o crédito de forma prática e patrimonial, e não discutir eternamente a dívida. Por isso, o próximo passo do juiz é expedir o mandado de penhora e avaliação. A avaliação serve para conferir valor aos bens constritos, permitindo verificar se eles são suficientes para cobrir a execução. Em resumo: não pagou, penhora vem. O processo executivo não dorme em serviço.