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Direito Processual Civil · UNITINS · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

No processo de conhecimento, o juiz percebe que as partes não estão dispostas a conciliar. As partes do processo, ao serem questionadas pelo juiz sobre a produção de provas, declaram não ter mais provas e sustentam que todas as provas já foram apresentadas. A medida que o juiz deve adotar nessa situação é

Gabarito: E

Aqui o juiz está diante de um processo de conhecimento já amadurecido: tentou conciliação, perguntou sobre provas e as partes disseram que não há mais nada a produzir. Nesse cenário, não faz sentido ficar empurrando o processo para frente por puro formalismo. O Código de Processo Civil, no art. 355, autoriza o julgamento antecipado do mérito quando não houver necessidade de outras provas, justamente porque o juiz já tem elementos suficientes para decidir. Perceba a lógica: se não haverá acordo e também não há prova pendente, a fase instrutória acabou antes mesmo de continuar. O processo não precisa marcar audiência, esperar testemunha imaginária nem pedir nova perícia só para prolongar a marcha processual. O CPC busca duração razoável do processo e decisão eficiente, sem sacrificar o contraditório. Por isso, a medida correta é o julgamento antecipado da lide. Em prova de concurso, isso costuma aparecer quando o enunciado destaca que as partes afirmam não ter mais provas e que a instrução está esgotada. É a clássica situação em que o juiz “fecha a conta” e vai direto ao mérito. Em resumo: sem necessidade de mais prova, sem acordo e com matéria já pronta para análise, o juiz profere julgamento antecipado do mérito. É o art. 355 do CPC em ação, sem drama e sem inventar prova do nada.

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