Em um processo civil, uma das partes apresentou uma petição inicial com diversas falhas e imprecisões, tornando difícil entender as alegações e os pedidos. O juiz, ao receber a petição, notou esses problemas e decidiu não receber a inicial. O termo técnico utilizado para a decisão do juiz de não receber a petição inicial devido a falhas formais é
- A)extinção do processo sem resolução de mérito.
Errada: a extinção sem resolução de mérito pode acontecer depois, mas não é a providência inicial quando o vício ainda pode ser corrigido.
- B)julgamento antecipado da lide.
Errada: julgamento antecipado da lide ocorre quando o processo já está maduro para decisão, e não quando há defeito na petição inicial.
- C)redesignação da audiência de instrução e julgamento.
Errada: redesignar audiência não resolve vício formal da inicial, pois o problema está antes da fase de instrução.
- D)intimação do autor para emendar a inicial.
Certa: o CPC prevê a intimação do autor para emendar ou completar a petição inicial quando houver defeitos ou irregularidades sanáveis.
- E)distribuição do processo para outro juiz.
Errada: a distribuição para outro juiz não tem relação com falhas da inicial e não é a consequência processual adequada.
Gabarito: D
Quando a petição inicial vem confusa, incompleta ou com falhas que impedem entender direito os fatos e os pedidos, o juiz não deve sair “matando o processo” de cara. Pelo CPC, o caminho normal é dar chance ao autor de corrigir o problema, por meio de emenda da inicial, conforme o art. 321. Essa providência é bem típica da fase postulatória: antes de avançar para a citação e para a defesa do réu, o juiz faz um controle inicial dos requisitos da petição. Se faltar algo sanável, ele abre prazo para ajuste. A lógica aqui é simples: primeiro conserta, depois segue. Processo civil não é caça ao erro de digitação com punição imediata. Por isso, o termo técnico adequado para a decisão do juiz, diante de falhas formais ou imprecisões que dificultam a compreensão da peça, é a intimação do autor para emendar a inicial. Somente se o autor não cumprir a ordem é que podem surgir consequências mais graves, como o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 330 do CPC. Então, o gabarito D está correto porque traduz exatamente o dever judicial de oportunizar a correção antes de rejeitar a demanda. A banca gosta dessa sequência: defeito sanável -> emenda -> só depois, se persistir o problema, medidas mais duras.