Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro. Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos, exceto:
- A)o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação.
Correta quanto ao conteúdo, pois cônjuge ou companheiro pode defender bens próprios ou meação.
- B)o adquirente de bens cuja constrição decorreu de decisão que declara a ineficácia da alienação realizada em fraude à execução.
Correta quanto ao conteúdo, pois o adquirente atingido por fraude à execução é considerado terceiro.
- C)o devedor com garantia para obstar expropriação judicial do objeto de direito real de garantia, caso não tenha sido intimado, nos termos legais dos atos expropriatórios respectivos.
Incorreta. A hipótese legal é do credor com garantia real, não do devedor com garantia.
- D)quem sofre constrição judicial de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica, de cujo incidente não fez parte.
Correta quanto ao conteúdo, pois quem não participou do incidente de desconsideração é considerado terceiro.
Gabarito: C
Para embargos de terceiro, o CPC considera terceiro o cônjuge ou companheiro que defende bens próprios ou meação, o adquirente em fraude à execução e quem sofreu desconsideração sem participar. O caso de garantia real é do credor, não do devedor.