Com base no tratamento conferido pelo Código de Processo Civil aos recursos direcionados para o Supremo Tribunal Federal e para o Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar:
- A)Da decisão que inadmite recurso extraordinário ou recurso especial em decorrência da aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos, cabe agravo em recurso extraordinário ou em recurso especial.
Errada: a inadmissão de recurso extraordinário ou especial por aplicação de repercussão geral ou recursos repetitivos não gera agravo em RE/REsp, mas a impugnação segue a sistemática própria do CPC, inclusive com agravo interno na origem em hipóteses específicas.
- B)Nos processos promovidos perante a Justiça Federal de primeira instância em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, de outro, Município ou pessoa domiciliada no país, cabe agravo de instrumento dirigido ao Superior Tribunal de Justiça das decisões interlocutórias previstas no artigo 1.015 do diploma processual.
Certa: o art. 1.027, II, "b", do CPC prevê agravo de instrumento dirigido ao STJ nas decisões interlocutórias desses processos especiais envolvendo Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e Município ou pessoa domiciliada no país, de outro.
- C)Se o Supremo Tribunal Federal considerar como reflexa a ofensa à Constituição afirmada no recurso extraordinário, por pressupor a revisão da interpretação de lei federal ou de tratado, inadmitirá o recurso interposto por se tratar de recurso exclusivamente cabível para corrigir ofensa direta ao texto constitucional.
Errada: se a ofensa à Constituição é apenas reflexa, o RE não é conhecido por ausência de questão constitucional direta, mas a redação da alternativa simplifica de forma incorreta o fundamento de inadmissibilidade.
- D)Na hipótese de interposição conjunta de recurso extraordinário e recurso especial, uma vez concluído o julgamento do recurso especial, os autos serão remetidos ao Supremo Tribunal Federal para apreciação do recurso extraordinário ainda que este estiver prejudicado, pois é da competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal declarar a existência de prejudicialidade.
Errada: na interposição conjunta de REsp e RE, a regra de remessa e julgamento obedece ao CPC, mas não existe competência exclusiva do STF para declarar prejudicialidade nesses termos.
Gabarito: B
Aqui a ideia central é entender que o CPC trata STF e STJ como cortes de filtro, e por isso nem todo recurso sobe do jeito que a intuição manda. O enunciado cobra uma regra bem específica sobre processos em que, na Justiça Federal de 1a instância, de um lado há Estado estrangeiro ou organismo internacional e, de outro, Município ou pessoa domiciliada no Brasil. Nessa hipótese, as decisões interlocutórias cabíveis podem ser atacadas por agravo de instrumento diretamente ao STJ, conforme a disciplina do art. 1.027, II, "b", do CPC. Essa é uma exceção importante porque o legislador quis centralizar a apreciação desses incidentes em tribunal superior, dada a sensibilidade da matéria. Não é recurso para qualquer tribunal nem depende da lógica comum do agravo de instrumento no tribunal local. É uma trilha recursal mais estreita, dessas que gostam de pegar o candidato no susto. As outras alternativas misturam temas diferentes: agravo contra inadmissão de recursos excepcionais, ofensa reflexa à Constituição e processamento conjunto de REsp e RE. O segredo aqui é separar bem cada mecanismo do CPC, porque ele adora colocar nomes parecidos em situações bem diferentes. Resumo de prova: quando aparecer Estado estrangeiro ou organismo internacional em conflito com Município ou domiciliado no país, em processo federal de 1a instância, acenda a luz do art. 1.027 do CPC. É uma regra especial e, em concurso, regra especial costuma mandar no jogo.