No que concerne aos critérios de fixação da competência estabelecidos no Código de Processo Civil, está correto o que se afirma em:
- A)É competente o foro do domicílio do réu para as causas em que seja autor o Estado ou o Distrito Federal; contudo, se estes entes federados forem demandados, a ação deve ser proposta na respectiva Capital.
Errada, porque a regra citada não corresponde ao CPC: em ações em que Estado ou Distrito Federal sejam autores, não se aplica essa formulação como competência do domicílio do réu com envio obrigatório à Capital quando demandados.
- B)Se a União for demandada, a ação poderá ser proposta no foro do domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no da situação da coisa ou no Distrito Federal.
Certa, porque o CPC prevê competência concorrente quando a União é ré, permitindo o foro do domicílio do autor, do local do ato ou fato, da situação da coisa ou do Distrito Federal.
- C)A competência determinada em razão da pessoa ou da função pode ser derrogada por convenção das partes.
Errada, porque a competência em razão da pessoa ou da função é, em regra, absoluta e não pode ser alterada por convenção das partes.
- D)A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente, salvo se a ação for proposta pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, caso em que a ação deverá ser proposta no local onde se situa a sede do ente federado.
Errada, porque a ação contra incapaz segue, em regra, o foro do domicílio de seu representante ou assistente, e não há essa exceção automática vinculando a sede do ente federado autor.
Gabarito: B
Aqui a ideia é lembrar que o CPC mistura critérios de competência e, em alguns casos, ele cria regras especiais para facilitar o acesso à Justiça. A regra geral costuma ser o foro do domicílio do réu, mas o Código abre exceções quando o autor é a União, por exemplo, para não obrigar a parte a viajar o país inteiro para processar a Fazenda Pública federal. No caso da União ser demandada, o CPC permite que a ação seja proposta em mais de um lugar: no foro do domicílio do autor, no local do ato ou fato que gerou a demanda, no local onde está a coisa e também no Distrito Federal. Essa é a lógica do art. 52 do CPC, que cria competência concorrente para favorecer o acesso ao Judiciário. Por isso, a alternativa B está correta: ela reproduz exatamente essa regra especial. Perceba que a banca costuma cobrar esse tipo de detalhe trocando as hipóteses de autor e réu, então vale ler com calma quem está sendo demandado e qual ente federativo apareceu no enunciado. Resumo de prova: competência é regra de organização do processo, mas quando entra União, Estado, DF, incapaz ou função, o CPC adora fazer uma exceção bem específica. Se você confundir esses cenários, a questão escorrega por um detalhe pequeno, mas decisivo.