A respeito da ação rescisória, é correto afirmar que
- A)por força do disposto no caput do art. 966 do Código de Processo, somente a sentença de mérito transitada em julgado é impugnável por meio de ação rescisória.
Errada, porque o art. 966 do CPC não limita a rescisória apenas à sentença de mérito, alcançando também outras decisões em hipóteses legais.
- B)de acordo com a sistemática processual vigente o instituto da coisa julgada é um pressuposto absoluto para a propositura da ação rescisória.
Errada, porque a coisa julgada é pressuposto para a rescisória, mas não deve ser tratada como fundamento absoluto e isolado da ação.
- C)não cabe ação rescisória da sentença de partilha transitada em julgado.
Errada, porque há situações em que sentença de partilha transitada em julgado pode ser rescindida, conforme a disciplina geral da ação rescisória.
- D)a sentença transitada em julgado que reconhece a ilegitimidade passiva pode ser impugnada por ação rescisória, tendo em vista tratar-se de sentença que possui estabilidade processual externa.
Certa, porque a sentença transitada em julgado que reconhece ilegitimidade passiva pode ser objeto de ação rescisória, em razão da estabilidade processual que produz.
Gabarito: D
A ação rescisória serve para desconstituir uma decisão judicial já acobertada pela coisa julgada, mas o CPC vai além da ideia antiga de que só a “sentença de mérito” poderia ser atacada. Hoje, o art. 966 do CPC fala em decisão de mérito transitada em julgado e, em algumas hipóteses, também alcança decisões sem mérito que geram estabilidade processual externa ou impedem nova discussão da matéria. Na prática, isso significa que você precisa olhar com atenção para a natureza da decisão e para o efeito que ela produz. Nem toda sentença terminativa fica fora do alcance da rescisória, porque o sistema processual admite a desconstituição de decisões que, embora não resolvam o mérito, produzem efeitos relevantes e consolidam a situação jurídica entre as partes. Por isso a alternativa D está correta: a sentença transitada em julgado que reconhece a ilegitimidade passiva pode, sim, ser impugnada por ação rescisória, justamente porque é uma decisão que se estabiliza no processo e pode gerar efeitos externos, tornando cabível o controle excepcional da rescisória. A lógica aqui é a de preservar a segurança jurídica, mas sem transformar erro grave em coisa intocável. As demais alternativas caem em pegadinhas clássicas: restringem demais o cabimento da rescisória ou tratam a coisa julgada como barreira absoluta, quando o CPC trabalha com hipóteses bem mais técnicas de rescindibilidade.