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Direito Processual Civil · UNICENTRO · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Informe se é (V) verdadeiro ou (F) falso o que se afirma a seguir e assinale a alternativa CORRETA. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando: ( ) Entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide. ( ) Entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir. ( ) Ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito. ( ) Em questões sem afinidade, visando economizar na contratação de advogado. A sequência correta de cima para baixo é:

Gabarito: E

A questão cobra litisconsórcio facultativo no CPC. O artigo 113 diz que duas ou mais pessoas podem litigar juntas quando houver comunhão de direitos ou de obrigações em relação à lide, quando as causas tiverem conexão pelo pedido ou pela causa de pedir, ou ainda quando houver afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito. Em resumo: o processo aceita companhia quando existe um vínculo jurídico ou fático que justifique julgar tudo junto, em vez de cada um seguir sozinho na sua própria novela processual. Por isso, as três primeiras afirmações estão corretas. A primeira reproduz a ideia de comunhão de direitos ou obrigações. A segunda também está certa, porque a conexão pelo pedido ou pela causa de pedir é hipótese legal de litisconsórcio facultativo, além de ser critério clássico de reunião de demandas. A terceira igualmente corresponde ao texto do art. 113, inciso III, do CPC: afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito. A quarta está errada porque o processo não admite litigar em conjunto apenas para economizar advogado, sem qualquer afinidade relevante entre as demandas. O CPC exige fundamento jurídico para o litisconsórcio, não conveniência financeira isolada. Então a sequência correta é V, V, V, F, que corresponde à alternativa E. Se quiser guardar um atalho, pense assim: o CPC tolera o processo em grupo quando há base jurídica de ligação entre as partes ou entre as causas. Economia de custo sozinha não cria litisconsórcio.

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