De acordo com a Lei n.º 13.105/2015, analise as assertivas e identifique as corretas: A petição inicial indicará: I.O juízo a que é dirigida; II.Os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; III.O fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV.O pedido com as suas especificações; V.O valor da causa; VI.As provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII.A opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação. É CORRETO o que se afirma em:
- A)I, III, IV, apenas
Errada, porque os incisos I, III e IV existem, mas a lista da petição inicial é bem mais ampla e inclui também os demais requisitos do art. 319.
- B)II, VI e VII, apenas.
Errada, porque II, VI e VII são requisitos verdadeiros, mas não são os únicos itens exigidos pela lei.
- C)II e III, apenas.
Errada, porque os itens II e III estão previstos no art. 319, mas a assertiva fica incompleta ao excluir os demais incisos.
- D)I e IV, apenas.
Errada, porque I e IV constam do art. 319, porém a questão pede todas as assertivas corretas, não apenas duas delas.
- E)I, II, III, IV, V, VI e VII
Certa, porque todos os itens I a VII correspondem exatamente aos requisitos da petição inicial previstos no art. 319 do CPC.
Gabarito: E
A questão cobra o art. 319 do CPC/2015, que lista exatamente o que a petição inicial deve conter. Em resumo: você aponta ao juízo competente, identifica as partes com o máximo de precisão possível, narra os fatos e fundamentos jurídicos, formula o pedido com suas especificações, atribui valor à causa, indica as provas que pretende produzir e informa se quer ou não audiência de conciliação ou mediação. Perceba que a lei não trata isso como “opcionalzinho”. Esses requisitos servem para organizar o processo desde o começo e permitir que o réu se defenda adequadamente. Por isso, a inicial bem feita evita indeferimento e já coloca a ação nos trilhos. No item II, a banca reproduziu o inciso II do art. 319, incluindo nome, prenome, estado civil, união estável, profissão, CPF/CNPJ, e-mail, domicílio e residência do autor e do réu. No item VII, trouxe exatamente a opção pela audiência de conciliação ou mediação, prevista no inciso VII. Os demais itens também estão no caput do art. 319. Ou seja, a alternativa E está correta porque todas as assertivas reproduzem os requisitos legais da petição inicial. Em prova, vale decorar a sequência do art. 319: juízo, partes, fatos e fundamentos, pedido, valor da causa, provas e audiência de conciliação/mediação. É o famoso esqueleto da inicial, sem mistério e sem susto.