De acordo com a Lei n.º 13.105/2015, acerca da ação rescisória, analise as assertivas abaixo e identifique as corretas: I.Há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado. II.A ação rescisória pode ter por objeto apenas 1 (um) capítulo da decisão. III. Concluída a instrução, será aberta vista ao autor e ao réu para razões finais, sucessivamente, pelo prazo de 15 (quinze) dias. É CORRETO o que se afirma em:
- A)I e II, apenas.
A alternativa reúne as assertivas I e II, que estão corretas. A I corresponde ao erro de fato previsto no art. 966, §1º, do CPC, pois ele ocorre quando a decisão admite fato inexistente ou considera inexistente fato realmente ocorrido, desde que não se trate de ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado. A II também está de acordo com o art. 966, §3º, ao admitir que a ação rescisória tenha por objeto apenas um capítulo da decisão.
- B)III, apenas.
A alternativa sustenta que somente a assertiva III estaria correta, mas isso não se confirma. O art. 970 do CPC prevê que, concluída a instrução, a vista para razões finais é sucessiva e pelo prazo de 10 dias, e não de 15 dias. Além disso, as assertivas I e II estão corretas à luz do art. 966, §§1º e 3º, de modo que a III não pode ser a única verdadeira.
- C)II, apenas.
Aqui se afirma que apenas a assertiva II estaria correta. O problema é que a I também está correta, porque o art. 966, §1º, define o erro de fato exatamente nesses termos, com a exigência de que o fato não seja ponto controvertido. Já a III está errada porque o CPC fixa 10 dias para as razões finais na ação rescisória, e não 15.
- D)I, II e III.
A alternativa diz que as três assertivas estão corretas, mas a III altera o prazo legal. No procedimento da ação rescisória, o art. 970 do CPC determina vista sucessiva ao autor e ao réu por 10 dias para razões finais, não por 15 dias. As assertivas I e II, por outro lado, estão em conformidade com o art. 966, §§1º e 3º.
- E)I, apenas.
A alternativa limita a resposta à assertiva I, porém a II também é verdadeira, pois o art. 966, §3º, do CPC admite que a ação rescisória tenha por objeto apenas um capítulo da decisão. A III não pode ser aproveitada, porque o prazo legal para razões finais é de 10 dias, conforme o art. 970, e não de 15 dias.
Gabarito: A
A ação rescisória é o remédio processual usado para desconstituir uma decisão já protegida pela coisa julgada, mas só em hipóteses bem específicas previstas no art. 966 do CPC. Um desses casos é o erro de fato: o juiz “enxerga” como existente algo que não existiu, ou como inexistente algo que realmente aconteceu, desde que isso não tenha sido ponto controvertido no processo. Se o tema foi discutido e o juiz precisaria se manifestar, aí não é erro de fato para rescisória, é outra conversa. Outro ponto importante é que a rescisória pode atacar apenas um capítulo da decisão, e não necessariamente o julgamento inteiro. Isso é bem cobrado porque mostra que a coisa julgada pode ser fatiada em partes autônomas, se o vício atingir só uma delas. Em provas, essa ideia costuma aparecer com linguagem de “capítulo da decisão”, então vale ligar o alerta. Já a fase das razões finais na ação rescisória não bate com o enunciado. O CPC prevê prazo diferente do indicado na assertiva III, então ela fica errada. Resultado: estão corretas as assertivas I e II, exatamente como aponta o gabarito A.