De acordo com a Lei nº 13.105/2015, acerca das nulidades, analise as assertivas abaixo e identifique as corretas: I.Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa. II.A nulidade dos atos deve ser alegada na última oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. III.As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais. IV.Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes. É CORRETO o que se afirma em:
- A)III e IV, apenas.
A alternativa parte das assertivas III e IV, que realmente encontram apoio nos arts. 280 e 281 do CPC: citação e intimação feitas sem as prescrições legais são nulas, e a anulação de um ato alcança os subsequentes dele dependentes. O equívoco está em excluir a assertiva I, porque o art. 277 também é verdadeiro ao impedir que a parte que deu causa ao vício peça a decretação da nulidade quando a forma é exigida sob pena de nulidade.
- B)II e III, apenas.
Aqui se afirma que apenas II e III estariam corretas. A III efetivamente reproduz o art. 280 do CPC, mas a II inverte a regra do art. 278, porque a nulidade deve ser arguida na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, e não na última, sob pena de preclusão. Além disso, a alternativa deixa de incluir a I, que também é verdadeira.
- C)I, III e IV, apenas.
Essa é a combinação exata das assertivas verdadeiras. A I corresponde ao art. 277 do CPC, a III ao art. 280 e a IV ao art. 281; já a II é falsa porque a nulidade deve ser alegada na primeira oportunidade de manifestação, conforme o art. 278. Por isso, o conjunto I, III e IV é o correto.
- D)I e IV, apenas.
A alternativa reúne I e IV, que de fato estão corretas: a primeira segue o art. 277 e a quarta reproduz a regra do art. 281 sobre os efeitos da anulação e a independência das partes do ato. O problema é que a III também é verdadeira, pois o art. 280 declara nulas as citações e intimações feitas sem observância das prescrições legais. Assim, o rol não é completo.
- E)I, II, III e IV.
Aqui se sustenta que todas as assertivas seriam corretas. Isso não procede porque a II contraria o art. 278 do CPC: a nulidade deve ser arguida na primeira oportunidade em que a parte falar nos autos, e não na última, sob pena de preclusão. Como o item II é falso, a alternativa não pode ser aceita.
Gabarito: C
Aqui a ideia central é simples: nulidade processual não é "tiro ao acaso". O CPC valoriza a finalidade do ato e evita que a parte use a própria falha como vantagem. Por isso, quando a lei exige uma forma sob pena de nulidade, quem causou o defeito não pode pedir a anulação depois. Esse é o ponto da assertiva I, em linha com o art. 276 do CPC. A assertiva II está errada porque a nulidade não deve ser alegada na última oportunidade, mas sim na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. Isso está no art. 278 do CPC. Em linguagem de prova: errou, reclamou na hora certa. Se deixou para depois, perdeu a chance. As assertivas III e IV estão corretas. O art. 239 e as regras sobre citação e intimação exigem observância das formas legais, sob pena de nulidade. E o art. 281 do CPC traz a lógica do "efeito dominó": anulado o ato, os atos posteriores que dele dependam também caem, mas só naquilo que for dependente; o que for independente continua valendo. Por isso, o gabarito é a letra C: I, III e IV estão corretas, enquanto a II troca o prazo processual e tenta confundir você com a ideia de preclusão.