De acordo com a Lei nº 13.105/2015, em relação da Prática Eletrônica de Atos Processuais, assinale a alternativa CORRETA.
- A)Os sistemas de automação processual respeitarão a publicidade dos atos, o acesso e a participação das partes e de seus procuradores, inclusive nas audiências e sessões de julgamento, observadas as garantias da disponibilidade, independência da plataforma computacional, acessibilidade e interoperabilidade dos sistemas, serviços, dados e informações que o Poder Judiciário administre no exercício de suas funções.
Certa, porque reproduz a regra do CPC sobre sistemas de automação processual, preservando publicidade, acesso, participação e os requisitos de disponibilidade, acessibilidade e interoperabilidade.
- B)O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões fechados, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, repúdio, conservação e, em todos os casos, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente.
Errada, porque o CPC exige padrões abertos, e não fechados, além de tratar de autenticidade, integridade, temporalidade e não repúdio, não de confidencialidade em todos os casos.
- C)Os tribunais divulgarão as informações constantes de seu sistema de automação em página própria na rede mundial de computadores, gozando o sigilo de presunção de veracidade e confiabilidade.
Errada, porque as informações do sistema devem ser divulgadas com publicidade e transparência, e não com sigilo presumido.
- D)As unidades do Poder Judiciário poderão assegurar às pessoas com deficiência acessibilidade aos seus sítios na rede mundial de computadores, ao meio eletrônico de prática de atos judiciais, à comunicação eletrônica dos atos processuais e à assinatura eletrônica.
Errada, porque a lei prevê que as unidades do Judiciário deverão assegurar acessibilidade às pessoas com deficiência, e não apenas poderão fazê-lo.
- E)As unidades do Poder Judiciário deverão manter onerosamente, à disposição dos interessados, equipamentos necessários à prática de atos processuais e à consulta e ao acesso ao sistema e aos documentos dele constantes.
Errada, porque a disponibilização de equipamentos deve ser gratuita, e não onerosa, aos interessados.
Gabarito: A
A Lei 13.105/2015 (CPC) trata a prática eletrônica de atos processuais como regra de modernização do processo, mas sem deixar os princípios processuais de lado. A ideia central é simples: tecnologia no processo não pode virar obstáculo para publicidade, acesso das partes, participação dos procuradores e funcionamento adequado do Judiciário. Por isso, o CPC exige que os sistemas de automação processual respeitem a publicidade dos atos e o acesso das partes e de seus advogados, inclusive em audiências e sessões de julgamento, observando também disponibilidade, independência da plataforma, acessibilidade e interoperabilidade dos sistemas. É exatamente a lógica da alternativa A, que reproduz o conteúdo legal. Esse tema costuma misturar dois eixos: o uso de meios eletrônicos e a preservação das garantias processuais. Em outras palavras, o processo pode ser digital, mas não pode virar um labirinto com senha, trava e porta giratória para a defesa. O CPC quer eficiência, mas com transparência e acesso real. A base normativa está nos arts. 193 a 199 do CPC, especialmente no art. 193, que organiza a prática dos atos processuais por meio eletrônico e impõe esses requisitos de funcionamento e acesso.