Com base na Lei nº 13.105/2015, assinale a alternativa CORRETA.
- A)Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta.
Certa: reproduz a ideia do art. 182 do CPC, segundo o qual incumbe à Advocacia Pública defender e promover os interesses públicos por meio da representação judicial das pessoas jurídicas de direito público.
- B)A Defensoria Pública exercerá a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, em todos os graus, de forma parcial e onerosa.
Errada: a Defensoria Pública atua de forma integral e gratuita, e não de forma parcial e onerosa.
- C)O membro da Advocacia Pública será criminalmente e progressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.
Errada: o CPC prevê responsabilização nos limites legais, especialmente em caso de dolo ou fraude, mas não fala em responsabilidade criminal e progressiva nesses termos.
- D)A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público não gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
Errada: a regra do art. 183 do CPC é justamente a concessão de prazo em dobro para esses entes, observada a intimação pessoal.
- E)A participação da Fazenda Pública configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.
Errada: a simples participação da Fazenda Pública não gera, por si só, intervenção do Ministério Público.
Gabarito: A
A questão cobra regras do CPC/2015 sobre os sujeitos do processo, especialmente a atuação da Advocacia Pública e da Defensoria Pública. A lógica aqui é simples: o Código trata desses órgãos como funções essenciais à Justiça, com deveres bem definidos e linguagem bem específica. Quando a banca troca termos como "parcial", "onerosa" ou inventa penalidades estranhas, você já acende o alerta. No caso da Advocacia Pública, o CPC prevê que incumbe a ela defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial e da consultoria jurídica das respectivas pessoas jurídicas de direito público. Isso está no art. 182 do CPC. A alternativa A, apesar de redigida com uma construção um pouco confusa, é a que melhor reproduz esse conteúdo normativo e, por isso, é a correta. Já a Defensoria Pública, no art. 185 do CPC, presta orientação jurídica, promove os direitos humanos e defende os direitos individuais e coletivos dos necessitados, em todos os graus, de forma integral e gratuita, não parcial e onerosa. E o membro da Advocacia Pública responde nos limites legais, com destaque para responsabilidade administrativa, civil e regressiva quando houver dolo ou fraude, não "criminalmente e progressivamente" como inventa a letra C. Também vale lembrar que União, Estados, DF, Municípios e suas autarquias e fundações de direito público têm prazo em dobro para suas manifestações processuais, na forma do art. 183 do CPC, e a simples presença da Fazenda Pública não gera, por si só, intervenção do Ministério Público. Em prova, o truque costuma ser trocar palavras-chave do texto legal por expressões parecidas, mas juridicamente erradas.