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Direito Processual Civil · Unesc · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

É possível a oposição por meio de embargos de terceiro para se propor o desfazimento ou sua inibição, de quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, conforme dispõe o Art. 674 do CPC. Qual das pessoas abaixo não deve ser considerada um terceiro do ponto de vista processual? Assinale.

Gabarito: B

Os embargos de terceiro existem para proteger quem não faz parte do processo, mas sofre constrição ou ameaça de constrição sobre bem que possui ou sobre o qual tem direito incompatível com o ato judicial. A regra está no art. 674 do CPC, e a ideia é simples: se você não é parte, não pode ficar vendo seu patrimônio ser alcançado sem defesa adequada. É o remédio processual típico de quem entra na história só porque o bem foi atingido por uma medida judicial. Há ainda exemplos expressos no próprio CPC, como o cônjuge ou companheiro defendendo bens próprios ou meação, o credor com garantia real que não foi intimado e o adquirente atingido por fraude à execução, entre outros. Já o item B está errado porque o requerido que reconvém continua sendo parte do processo. Quem formula reconvenção não vira terceiro, e sim assume uma posição ativa no mesmo processo, então não pode usar embargos de terceiro como se estivesse de fora. Em resumo: embargos de terceiro servem para quem é estranho à lide; parte do processo usa as ferramentas normais de defesa, não esse atalho.

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