É possível a oposição por meio de embargos de terceiro para se propor o desfazimento ou sua inibição, de quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, conforme dispõe o Art. 674 do CPC. Qual das pessoas abaixo não deve ser considerada um terceiro do ponto de vista processual? Assinale.
- A)O cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação.
Certa, porque o cônjuge ou companheiro pode opor embargos de terceiro para defender bens próprios ou sua meação, conforme o art. 674, §2º, I, do CPC.
- B)O Requerido (reconvinte) na ação que intenta uma desapropriação do imóvel e que, ao promover a reconvenção, aduz que o Autor e terceiros (reconvindos) devem uma indenização pelas benfeitorias realizadas no imóvel objeto do litígio.
Errada, porque o reconvinte continua sendo parte do processo e, portanto, não tem a condição de terceiro exigida pelos embargos de terceiro.
- C)O adquirente de bens cuja constrição decorreu de decisão que declara a ineficácia da alienação realizada em fraude à execução
Certa, pois o adquirente de bem atingido por reconhecimento de fraude à execução está entre os legitimados do art. 674, §2º, III, do CPC.
- D)Quem sofre constrição judicial de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica, de cujo incidente não fez parte
Certa, já que quem sofre constrição por desconsideração da personalidade jurídica sem ter participado do incidente pode se valer de embargos de terceiro, nos termos do art. 674, §2º, II, do CPC.
- E)O credor com garantia real para obstar expropriação judicial do objeto de direito real de garantia, caso não tenha sido intimado, nos termos legais dos atos expropriatórios respectivos.
Certa, porque o credor com garantia real pode embargar para impedir a expropriação do bem gravado, se não foi intimado na forma legal, conforme art. 674, §2º, IV, do CPC.
Gabarito: B
Os embargos de terceiro existem para proteger quem não faz parte do processo, mas sofre constrição ou ameaça de constrição sobre bem que possui ou sobre o qual tem direito incompatível com o ato judicial. A regra está no art. 674 do CPC, e a ideia é simples: se você não é parte, não pode ficar vendo seu patrimônio ser alcançado sem defesa adequada. É o remédio processual típico de quem entra na história só porque o bem foi atingido por uma medida judicial. Há ainda exemplos expressos no próprio CPC, como o cônjuge ou companheiro defendendo bens próprios ou meação, o credor com garantia real que não foi intimado e o adquirente atingido por fraude à execução, entre outros. Já o item B está errado porque o requerido que reconvém continua sendo parte do processo. Quem formula reconvenção não vira terceiro, e sim assume uma posição ativa no mesmo processo, então não pode usar embargos de terceiro como se estivesse de fora. Em resumo: embargos de terceiro servem para quem é estranho à lide; parte do processo usa as ferramentas normais de defesa, não esse atalho.