A petição inicial além de indicar os requisitos necessários à sua aceitação, deverá também ser instruída com os documentos indispensáveis à proposição da demanda. Caso o requerente não faça a juntada desses documentos, qual deverá ser a atitude da autoridade judiciária? Assinale.
- A)Determinar a extinção do feito, sem julgamento do mérito, pelo indeferimento da inicial.
Errada, porque a ausência de documento indispensável não autoriza indeferimento imediato sem antes oportunizar a emenda da inicial.
- B)Intimar o Requerente para que, no prazo de 5 dias, emende ou complete a petição inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Errada, porque o CPC prevê prazo de 15 dias, e não 5 dias, para emendar ou completar a petição inicial.
- C)Intimar o Requerente para que, no prazo de 15 dias, emende ou complete a petição inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Certa, pois o art. 321 do CPC determina a intimação do autor para emendar ou completar a inicial no prazo de 15 dias.
- D)Em virtude da subjetividade da norma processual, deverá conduzir o feito e permitir que o autor da demanda, após a contestação do réu, apresente os documentos necessários à comprovação dos fatos alegados ou rebatidos.
Errada, porque documentos indispensáveis devem acompanhar a petição inicial, não ficando para depois da contestação.
- E)Determinar a extinção do feito, com julgamento do mérito, pelo indeferimento da inicial.
Errada, porque o indeferimento da inicial leva à extinção sem resolução do mérito, e não com julgamento do mérito.
Gabarito: C
A petição inicial precisa vir “caprichada” desde o início: além dos requisitos do art. 319 do CPC, ela deve ser acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da ação, como manda o art. 320. Se faltar documento essencial, o juiz não deve sair indeferindo a inicial de cara. Primeiro, ele deve dar chance para corrigir o problema. É exatamente isso que o art. 321 do CPC determina: o magistrado deve intimar o autor para emendar ou completar a petição inicial, apontando com precisão o que precisa ser corrigido, e concedendo prazo de 15 dias. Só se a parte não cumprir a determinação é que a inicial pode ser indeferida, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 330 do CPC. Por isso, o gabarito é a letra C. O prazo não é 5 dias, nem a consequência imediata é extinção do processo. O CPC prefere prestigiar o saneamento do processo antes de aplicar a medida mais grave. Em resumo: faltou documento indispensável? O juiz chama para arrumar, e o prazo legal é de 15 dias. Então, a lógica da questão é simples: ausência de documento essencial não gera, de pronto, extinção nem julgamento de mérito. Primeiro vem a oportunidade de correção; depois, se houver inércia, aí sim o indeferimento pode acontecer.