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Direito Processual Civil · Unesc · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

A petição inicial além de indicar os requisitos necessários à sua aceitação, deverá também ser instruída com os documentos indispensáveis à proposição da demanda. Caso o requerente não faça a juntada desses documentos, qual deverá ser a atitude da autoridade judiciária? Assinale.

Gabarito: C

A petição inicial precisa vir “caprichada” desde o início: além dos requisitos do art. 319 do CPC, ela deve ser acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da ação, como manda o art. 320. Se faltar documento essencial, o juiz não deve sair indeferindo a inicial de cara. Primeiro, ele deve dar chance para corrigir o problema. É exatamente isso que o art. 321 do CPC determina: o magistrado deve intimar o autor para emendar ou completar a petição inicial, apontando com precisão o que precisa ser corrigido, e concedendo prazo de 15 dias. Só se a parte não cumprir a determinação é que a inicial pode ser indeferida, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 330 do CPC. Por isso, o gabarito é a letra C. O prazo não é 5 dias, nem a consequência imediata é extinção do processo. O CPC prefere prestigiar o saneamento do processo antes de aplicar a medida mais grave. Em resumo: faltou documento indispensável? O juiz chama para arrumar, e o prazo legal é de 15 dias. Então, a lógica da questão é simples: ausência de documento essencial não gera, de pronto, extinção nem julgamento de mérito. Primeiro vem a oportunidade de correção; depois, se houver inércia, aí sim o indeferimento pode acontecer.

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