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Direito Processual Civil · Unesc · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

“[...] sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução” (art. 203, §1º, CPC). A coisa julgada deixa de ser mero efeito e passa a ser concebida como qualidade especial da sentença, que, por força de lei, a torna imutável e, as questões nela decididas indiscutíveis, dentro ou fora do processo. Portanto, o fundamento da coisa julgada é o de não mais permitir que retornem à discussão questões já soberanamente decididas pelo Poder Judiciário. É a segurança jurídica. Em relação a coisa julgada, assinale a única alternativa correta: I - A coisa julgada material é a autoridade capaz de tornar imutável e indiscutível o conteúdo da decisão não só nos domínios do processo onde foi proferida, mas em qualquer outro processo que porventura venha discutir a mesma ação. II - A coisa julgada formal é a autoridade da sentença que torna imutável e indiscutível o conteúdo da decisão no interior do próprio processo onde foi proferida. III - Pode-se afirmar que as duas formas de coisa julgada, existem didaticamente, até porque a própria lei não faz distinção alguma, ou seja, formal ou material, tem a mesma finalidade, garantir de que aquilo que foi decidido, em momento algum, possa voltar à discussão novamente.

Gabarito: B

Coisa julgada é o nome que se dá à estabilização da decisão judicial. Em linguagem simples: chegou ao fim o debate, a decisão ganha uma blindagem jurídica. O CPC trata disso nos arts. 502 a 508, e a ideia central é a segurança jurídica, para evitar que a mesma briga processe eternamente. A coisa julgada material impede que a mesma questão volte a ser discutida em outro processo. Já a coisa julgada formal fica limitada ao processo em que a decisão foi proferida, tornando aquela decisão imutável dentro daquele procedimento. É como se uma fechasse a porta para o lado de fora e a outra trancasse a porta por dentro. Por isso, a afirmativa I está correta: a coisa julgada material produz efeitos para fora do processo, impedindo nova discussão da mesma ação. A afirmativa II também é considerada correta no padrão da questão, porque a coisa julgada formal torna a decisão estável no processo em que foi proferida. A doutrina costuma dizer que a formal é endoprocessual e a material é extraprocessual. A afirmativa III erra porque formal e material não são a mesma coisa, nem têm exatamente a mesma finalidade. A formal estabiliza a decisão dentro do processo; a material impede rediscussão em outro processo. Então, o gabarito B está correto porque apenas I e II devem ser assinaladas.

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