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Direito Processual Civil · Unesc · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

Entre as possibilidades de concessão de uma tutela provisória, encontram-se as tutelas de urgência e de evidência. Sendo que as primeiras se caracterizam pela demonstração da “probabilidade do direito” e do “perigo da demora”. O que é a tutela de evidência e quais os seus pressupostos? Assinale.

Gabarito: B

A tutela provisória pode ser de urgência ou de evidência. Na tutela de urgência, voce precisa mostrar dois ingredientes clássicos: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Já a tutela de evidência tem outra lógica: ela dispensa a urgência e funciona quando o direito do autor aparece com muita força, quase sem margem para dúvida prática. Pelo CPC, especialmente o art. 311, a tutela de evidência pode ser concedida quando houver forte prova documental e a tese estiver muito bem sustentada, ou em hipóteses específicas previstas em lei, como abuso do direito de defesa, tese firmada em julgamento repetitivo ou em súmula vinculante, entre outras situações legais. A ideia é simples: se o direito está “gritando”, o processo não precisa esperar o tempo passar como se fosse urgência. Por isso, a alternativa B está correta. Ela descreve bem a tutela de evidência como concessão fundada na prova das alegações de fato e na probabilidade de acolhimento da pretensão, sem exigir demonstração de perigo na demora. Esse é justamente o diferencial central em relação à tutela de urgência. Em resumo: urgência olha para o risco do tempo; evidência olha para a força do direito demonstrado. Se a prova vem forte e a tese encaixa nas hipóteses legais, a tutela de evidência entra em cena para evitar que o processo vire uma espera desnecessária.

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