← Questões de Direito Processual Civil

Direito Processual Civil · Unesc · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

A lide processual é, em regra, o recurso disponibilizado pelo Estado-juiz às partes, para que possam proteger ou buscar direitos que, pelas vias ordinárias de mediação ou autocomposição, não foi possível. Ainda que a maioria das contendas sejam resolvidas extrajudicialmente, muitas delas serão encaminhadas à jurisdição para a solução do conflito. O que se aguarda, então, de uma decisão judicial é que seja efetiva naquilo que se pretendeu com a tutela deferida. É a chamada efetividade do processo. Um dos mecanismos adotados pelo novo CPC para dar cumprimento efetivo a tutela deferida, sob a forma de uma garantia, é a hipoteca judiciária. Conhecendo o assunto, assinale a alternativa abaixo que está equivocada em relação ao pleito da referida hipoteca:

Gabarito: A

A hipoteca judiciária é uma garantia real criada para dar mais força prática à sentença, funcionando como um aviso ao mercado: existe um crédito judicial ali, e ele pode recair sobre imóvel do devedor. No CPC, o tema está no art. 495, que diz que a decisão condenatória já pode gerar hipoteca judiciária, sem depender de ordem judicial específica, nem de demonstração de urgência. O ponto importante é que essa garantia tem lógica de proteção do credor, e por isso ela não some só porque o processo ainda está em andamento. O CPC permite a constituição da hipoteca mesmo com recurso dotado de efeito suspensivo, mesmo com possibilidade de cumprimento provisório e mesmo se houver arresto sobre o bem. Ou seja: o sistema joga em vários campos ao mesmo tempo para evitar que o patrimônio desapareça. A alternativa A é a errada porque limita indevidamente a incidência da hipoteca judiciária ao excluir a condenação genérica. O regime do art. 495 do CPC é mais amplo e não traz essa restrição como regra de vedação. Em prova, quando a banca tenta estreitar uma garantia processual sem base legal expressa, desconfie. Em resumo: a hipoteca judiciária nasce da decisão condenatória e não depende, em regra, de um pedido sofisticado ou de um despacho caprichado do juiz. É uma medida de segurança patrimonial, pensada para dar efetividade à tutela jurisdicional, como a doutrina costuma destacar.

Continue treinando

Questões relacionadas