As sentenças são consideradas pronunciamento por meio do qual o juiz põe fim à fase cognitiva do procedimento comum. Tanto podem ser terminativas ou definitivas. Em resumo, não há resolução do mérito apresentado na petição inicial no primeiro caso, ou há a resolução do mérito, no segundo caso. Analise as seguintes considerações: I – O juiz resolverá o mérito quando verificar a ausência de legitimidade ou de interesse processual. II – A magistrada não resolverá o mérito quando decidir de ofício sobre a ocorrência da prescrição. III – Quando houver homologação da desistência da ação, é considerada uma sentença definitiva. IV – Quando houver homologação da transação entre as partes, é considerada uma sentença terminativa. V – O magistrado resolverá o mérito no caso de morte da parte, ainda que a ação seja considerada intransmissível por disposição legal. Após a análise das afirmações acima, assinale a opção correta:
- A)Apenas os itens II e III estão corretos.
Errada, porque os itens II e III também estão incorretos.
- B)Ao contrário da resposta anterior, somente o item I está correto.
Errada, porque o item I está incorreto e não é o único com problema.
- C)As afirmações IV e V é que estão condizentes com o tema.
Errada, porque as afirmações IV e V também estão erradas.
- D)Apenas o item IV é que está exato.
Errada, porque a homologação da transação não gera sentença terminativa, e sim sentença de mérito.
- E)Todas as afirmações estão incorretas.
Certa, porque todos os itens trazem classificações incompatíveis com os arts. 485 e 487 do CPC.
Gabarito: E
Aqui o segredo está em decorar a lógica do CPC: sentença terminativa extingue o processo sem resolver o mérito, enquanto a definitiva resolve o mérito, mesmo que o juiz encerre a fase cognitiva. O artigo 487 do CPC traz hipóteses de resolução do mérito, e o artigo 485 lista as situações sem mérito. Parece simples, mas a banca gosta de inverter os rótulos para ver se voce escorrega no básico. O item I está errado porque ausência de legitimidade ou de interesse processual não leva à resolução do mérito, e sim à extinção sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. O item II também está errado: a prescrição, ainda que reconhecida de ofício, resolve o mérito, conforme art. 487, II. Aqui não há truque: prescrição é matéria de mérito no CPC. O item III erra ao chamar de definitiva a homologação da desistência da ação. Desistência homologada gera sentença terminativa, sem mérito, como prevê o art. 485, VIII. Já o item IV erra no sentido oposto: a homologação da transação entre as partes é sentença de mérito, porque o CPC trata isso como resolução do mérito no art. 487, III, "b". Por fim, o item V também está errado. Se houver morte da parte e a ação for intransmissível por disposição legal, o processo é extinto sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, IX. Portanto, como todas as afirmações estão incorretas, o gabarito é a letra E.