A petição inicial deve preencher três eixos principais, a qualificação das partes, a causa de pedir e os pedidos, além dos demais requisitos previstos no art. 319 do CPC. É uma peça técnica onde o profissional da advocacia deverá expor com adequação os fatos e fundamentos jurídicos que sustentam os pedidos e que possam, então, convencer a jurisdição da validade do pleito, se corroborados pelos meios de prova admitidos. O que é efetivamente a causa de pedir? Assinale.
- A)São as razões de direito apresentadas pelo Autor, que consiste na indicação da causa remota e dos fundamentos legais, ou seja, os dispositivos de lei que justificam o pleito pretendido.
Errada, porque reduz a causa de pedir apenas às razões de direito e ainda troca os elementos da estrutura, deixando de lado a base fática da pretensão.
- B)São as razões fático-jurídicas apresentadas pelo Autor, que consiste na indicação dos fatos (causa remota) e dos fundamentos jurídicos (causa próxima), ou seja, o fato jurídico que constituí o direito por ele afirmado.
Certa, pois descreve a causa de pedir como conjunto de fatos e fundamentos jurídicos que sustentam o pedido, exatamente como a doutrina e o art. 319 do CPC exigem.
- C)São as razões fático-jurídicas apresentadas pelo Autor, que consiste na indicação dos fatos (causa próxima) e dos fundamentos jurídicos (causa necessária), ou seja, o fato jurídico que constituí o direito por ele afirmado.
Errada, porque inverte os conceitos de causa remota e causa próxima, além de usar uma terminologia imprecisa para os fundamentos jurídicos.
- D)São as razões de direito apresentadas pelo Autor, que consiste na indicação da causa próxima e dos fundamentos legais, ou seja, os dispositivos de lei que justificam o pleito pretendido.
Errada, porque também limita a causa de pedir às razões de direito e aos fundamentos legais, o que é insuficiente para caracterizá-la.
- E)São os argumentos de natureza normativa e jurisprudencial que auxiliarão no convencimento do juiz.
Errada, porque argumentos normativos e jurisprudenciais podem reforçar a tese, mas não substituem a narrativa dos fatos e a fundamentação jurídica da causa de pedir.
Gabarito: B
A causa de pedir é o coração fático-jurídico da petição inicial. Em outras palavras, não basta dizer o que você quer do Judiciário: voce precisa mostrar por que tem direito a isso, juntando os fatos que aconteceram e a consequência jurídica desses fatos. O CPC/2015 trata do tema no art. 319, ao exigir que a inicial traga os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido. Na prática, a causa de pedir se divide em dois elementos: a causa remota, que são os fatos geradores do conflito, e a causa próxima, que é a relação jurídica formada a partir desses fatos, ou os fundamentos jurídicos que sustentam a pretensão. Doutrina clássica e moderna costumam trabalhar exatamente com essa dupla face, porque o juiz precisa entender o que aconteceu e qual o enquadramento jurídico disso. Por isso o gabarito é a letra B. Ela acerta ao dizer que a causa de pedir envolve razões fático-jurídicas, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos. Isso é o que individualiza a demanda e permite ao réu se defender de forma correta, além de fixar os limites da atuação do juiz. As demais alternativas embaralham os conceitos, trocando fato por direito, ou dizendo que basta apontar artigos de lei. Só que petição inicial não é caça-palavras jurídico: o fundamento legal ajuda, mas sozinho não forma a causa de pedir.