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Direito Processual Civil · Unesc · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

A petição inicial deve preencher três eixos principais, a qualificação das partes, a causa de pedir e os pedidos, além dos demais requisitos previstos no art. 319 do CPC. É uma peça técnica onde o profissional da advocacia deverá expor com adequação os fatos e fundamentos jurídicos que sustentam os pedidos e que possam, então, convencer a jurisdição da validade do pleito, se corroborados pelos meios de prova admitidos. O que é efetivamente a causa de pedir? Assinale.

Gabarito: B

A causa de pedir é o coração fático-jurídico da petição inicial. Em outras palavras, não basta dizer o que você quer do Judiciário: voce precisa mostrar por que tem direito a isso, juntando os fatos que aconteceram e a consequência jurídica desses fatos. O CPC/2015 trata do tema no art. 319, ao exigir que a inicial traga os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido. Na prática, a causa de pedir se divide em dois elementos: a causa remota, que são os fatos geradores do conflito, e a causa próxima, que é a relação jurídica formada a partir desses fatos, ou os fundamentos jurídicos que sustentam a pretensão. Doutrina clássica e moderna costumam trabalhar exatamente com essa dupla face, porque o juiz precisa entender o que aconteceu e qual o enquadramento jurídico disso. Por isso o gabarito é a letra B. Ela acerta ao dizer que a causa de pedir envolve razões fático-jurídicas, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos. Isso é o que individualiza a demanda e permite ao réu se defender de forma correta, além de fixar os limites da atuação do juiz. As demais alternativas embaralham os conceitos, trocando fato por direito, ou dizendo que basta apontar artigos de lei. Só que petição inicial não é caça-palavras jurídico: o fundamento legal ajuda, mas sozinho não forma a causa de pedir.

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