Considere a seguinte situação hipotética envolvendo ente municipal fictício para analisar e responder à questão. O Ministério Público Estadual ingressou com ação judicial que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente, com o fim de impedir o custeio de show de música contratado pelo Município de Felicidade para determinado evento público anual realizado com o patrocínio da Prefeitura. O órgão ministerial afirma, nas razões do seu pedido, que o ente municipal pretende utilizar recursos públicos vinculados a outras finalidades legais para pagar pela exibição de artista contemporâneo de renome nacional. Se a medida requerida for deferida por Juízo competente e a tutela cautelar for efetivada pelo Município de Felicidade, qual procedimento deverá ser observado, conforme a legislação processual civil (Lei nº 13.105/2015 e alterações)?
- A)O pedido principal terá de ser formulado pelo Ministério Público no prazo de 30 (trinta) dias, nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, sob pena de cessação da eficácia da tutela concedida ou extinção do processo cautelar sem resolução de mérito.
Correta: corresponde ao procedimento do CPC para cautelar antecedente.
- B)O pedido principal terá de ser formulado pelo Ministério Público no prazo de 60 (sessenta) dias, em vista da prerrogativa do prazo em dobro, nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, sob pena de cessação da eficácia da tutela concedida ou extinção do processo cautelar com resolução de mérito.
Errada: não há prazo de sessenta dias nem extinção com resolução de mérito.
- C)O pedido principal terá de ser formulado pelo Ministério Público no prazo de 30 (trinta) dias, em autos apartados distribuídos por dependência ao processo cautelar, sob pena de cessação da eficácia da tutela concedida ou extinção do processo cautelar sem resolução de mérito.
Errada: o pedido principal é nos mesmos autos, não em autos apartados.
- D)O pedido principal terá de ser formulado pelo Ministério Público no prazo de 60 (sessenta) dias, em vista da prerrogativa do prazo em dobro, em autos apartados distribuídos por dependência ao processo cautelar, sob pena de cessação da eficácia da tutela concedida ou extinção do processo cautelar com resolução de mérito.
Errada: não há autos apartados nem prazo dobrado.
Gabarito: A
Na tutela cautelar antecedente, uma vez efetivada a medida, o autor deve formular o pedido principal nos mesmos autos em trinta dias. Se não o fizer, a cautelar perde eficácia e o processo é extinto sem resolução do mérito.