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Direito Processual Civil · UFMT · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

A respeito da distribuição do ônus da prova no processo civil, assinale a afirmativa INCORRETA.

Gabarito: B

No processo civil, a regra geral do ônus da prova está no art. 373 do CPC: ao autor cabe provar o fato constitutivo do seu direito e ao réu, os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos. Isso é o ponto de partida, mas o CPC também admite a distribuição dinâmica do ônus probatório, quando o juiz, diante do caso concreto, percebe que uma das partes tem maior aptidão para produzir a prova, sempre com contraditório e fundamentação. A lógica aqui é simples: quem consegue provar melhor, prova melhor. Nada de transformar a prova em missão impossível para a outra parte. A alternativa B está incorreta porque a gratuidade da justiça, por si só, não autoriza redistribuir o ônus da prova nem transfere automaticamente à parte contrária o custo da perícia. O CPC trata da redistribuição dinâmica no art. 373, §1º, e a gratuidade é disciplinada nos arts. 98 e seguintes, que não se confundem com a regra probatória. Além disso, a jurisprudência do STJ exige análise concreta da aptidão para a prova e não um atalho baseado apenas na hipossuficiência econômica. Em outras palavras: pobreza processual não é senha mágica para inverter tudo. O juiz pode ajustar a carga probatória quando houver maior facilidade de produção por uma das partes, mas isso não depende, sozinho, da concessão da justiça gratuita. Por isso, a banca cobra exatamente a pegadinha clássica: misturar benefício econômico com distribuição do ônus probatório.

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