No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, consoante às disposições do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), é correto afirmar:
- A)É admissível a intimação da Fazenda Pública na pessoa de seu representante legal, por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, opor ação de embargos à execução de título executivo judicial.
Errada, porque no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública a defesa cabível é a impugnação, e não embargos à execução, embora o prazo de 30 dias esteja correto para essa impugnação.
- B)Ao impugnar a execução, a Fazenda Pública poderá arguir qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, que tenha ocorrido no curso do processo de conhecimento ou após o trânsito em julgado da sentença.
Errada, porque a causa modificativa ou extintiva da obrigação só pode ser superveniente à sentença, e não fatos ocorridos no curso da fase de conhecimento.
- C)Quando a Fazenda Pública alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, deverá requerer ao Juízo dilação de prazo para apresentação de cálculos, sob pena de preclusão.
Errada, porque, ao alegar excesso de execução, a Fazenda deve indicar o valor que entende correto e apresentar demonstrativo, sem depender de dilação de prazo.
- D)O pagamento da obrigação de pequeno valor deverá ser realizado mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente, no prazo de 2 (dois) meses, contado da entrega da requisição, por ordem do juiz dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo.
Certa, porque a obrigação de pequeno valor deve ser paga em até 2 meses, por requisição, com depósito em banco oficial próximo à residência do exequente.
Gabarito: D
No cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, o CPC trata o tema de forma especial: não há penhora tradicional como regra, e a defesa do ente público ocorre por impugnação, nos termos dos arts. 534 e 535. Aqui, a lógica é: a Fazenda é intimada, tem prazo para se manifestar e pode alegar matérias específicas, inclusive excesso de execução e causas supervenientes da obrigação. A alternativa D está correta porque, quando se trata de obrigação de pequeno valor, o pagamento deve ser feito por requisição de pequeno valor, no prazo máximo de 2 meses, contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. Isso está alinhado com o art. 535, § 3º, do CPC e com a sistemática constitucional dos requisitórios. Perceba o detalhe importante: o CPC não fala em "embargos à execução" para a Fazenda Pública nesse caso, mas em impugnação ao cumprimento de sentença. A banca adora trocar o nome da defesa para testar se você está atento. E, quando há alegação de excesso de execução, a Fazenda precisa dizer qual é o valor que entende correto, sem pedir um tempinho extra como se o prazo fosse elástico de borracha. Em resumo: o regime é especial, os prazos são fechados e a forma de pagamento da obrigação de pequeno valor é bem definida em lei. Se você lembrar de art. 535, já elimina boa parte das pegadinhas.