Em consonância com o determinado pela Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, (Código de Processo Civil), a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro
- A)do domicílio do autor.
Incorreta: a regra geral não é o domicílio do autor.
- B)de qualquer um deles, autor ou réu.
Incorreta: não há livre escolha geral entre autor e réu.
- C)de situação da coisa.
Incorreta: situação da coisa vale para imóveis em hipóteses específicas.
- D)de domicílio do réu.
Correta: regra geral é foro de domicílio do réu.
Gabarito: D
No CPC, a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis é proposta, em regra, no foro de domicílio do réu. O foro da situação da coisa é típico de direitos reais sobre imóveis.