O art. 2º do Código do Processo Civil (CPC) dispõe que “O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.” A primeira parte do enunciado em questão (O processo começa por iniciativa da parte), manifesta o princípio da
- A)disponibilidade.
Correta. Entre as alternativas, disponibilidade é a que corresponde à iniciativa da parte.
- B)congruência.
Errada. Congruência limita a decisão aos pedidos e causas de pedir.
- C)eventualidade.
Errada. Eventualidade diz respeito à concentração de alegações defensivas.
- D)sucumbência.
Errada. Sucumbência trata da responsabilidade por despesas e honorários.
Gabarito: A
A iniciativa da parte para dar início ao processo expressa o princípio dispositivo, também associado à disponibilidade da demanda. O impulso oficial explica a continuidade do processo após provocado o Judiciário.