O Código de Processo Civil prevê que, salvo disposição em sentido diverso, considera-se como termo inicial de fluência do prazo para a prática dos atos processuais a data de:
- A)ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por oficial de justiça.
Incorreta. Por oficial de justiça, conta-se da juntada do mandado cumprido.
- B)juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou intimação se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria.
Incorreta. Aviso de recebimento é marco da citação postal, não ato do escrivão ou chefe de secretaria.
- C)publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico.
Correta. Publicação é o termo inicial quando a intimação se dá pelo Diário da Justiça.
- D)consulta no Diário da Justiça impresso ou eletrônico, quando a intimação se der por edital.
Incorreta. Edital tem regra própria, ligada ao fim da dilação assinada pelo juiz.
Gabarito: C
Quando a intimação ocorre pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico, o termo inicial do prazo é a data da publicação. Para oficial de justiça e aviso de recebimento, o CPC usa marcos de juntada aos autos.