A coisa julgada, que é direito fundamental assegurado expressamente no art. 5º, inciso XXXVI da Constituição Federal de 1988, consiste na autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso, conforme art. 502 do Código de Processo Civil. A denominada coisa julgada que se opera secundum eventum litis no âmbito da tutela processual coletiva encontra amparo
- A)na Lei de Ação Popular, mas não na Lei de Ação Civil Pública, permitindo a propositura de nova ação em caso de julgamento anterior com resolução do mérito de improcedência por falta de provas.
Errada: a regra também existe na ação civil pública.
- B)na Lei de Ação Popular e na Lei de Ação Civil Pública, permitindo a propositura de nova ação em caso de julgamento anterior com resolução do mérito de improcedência por falta de provas.
Correta: Lei de Ação Popular e Lei de Ação Civil Pública admitem nova ação após improcedência por falta de prova.
- C)na Lei de Ação Civil Pública, mas não na Lei de Ação Popular, permitindo a propositura de nova ação em caso de julgamento anterior com resolução do mérito de improcedência por falta de provas.
Errada: a ação popular também prevê essa lógica.
- D)na Lei de Ação Popular e na Lei de Ação Civil Pública, permitindo a propositura de nova ação apenas em caso de julgamento anterior sem resolução do mérito.
Errada: a nova ação é possível mesmo após julgamento de improcedência por insuficiência probatória.
Gabarito: B
A coisa julgada secundum eventum litis existe tanto na ação popular quanto na ação civil pública. Se a improcedência decorre de insuficiência de provas, é possível ajuizar nova ação com fundamento em prova nova.