Leia o caso a seguir. Uma parte é intimada para efetuar pagamento de quantia certa, em consonância com sentença que determinou indenização por perdas e danos devida à parte contrária em razão de inadimplemento contratual. A sentença, transitada em julgado, reconheceu a validade do contrato firmado entre as partes e, por tal motivo, determinou que a parte inadimplente ressarcisse os prejuízos decorrentes do inadimplemento. Irresignada, a parte intimada pretende apresentar defesa para rediscutir a validade do contrato e afastar o dever de pagamento. Elaborado pelo(a) autor(a). No caso em tela, a defesa em sede de tutela executiva a ser apresentada é
- A)impugnação ao cumprimento de sentença, a qual será rejeitada, pois a matéria não está prevista no rol taxativo do Código de Processo Civil.
Correta: cabe impugnação, mas ela será rejeitada.
- B)embargos à execução, os quais serão rejeitados, pois a matéria não está prevista no rol taxativo do Código de Processo Civil.
Errada: embargos à execução são defesa na execução de título extrajudicial.
- C)impugnação ao cumprimento de sentença, a qual será acolhida, pois a matéria está abrangida pelo rol exemplificativo do Código de Processo Civil.
Errada: a matéria não pode ser acolhida na impugnação.
- D)embargos à execução, os quais serão acolhidos, pois a matéria está abrangida pelo rol exemplificativo do Código de Processo Civil.
Errada: não se trata de embargos nem de rol exemplificativo.
Gabarito: A
A defesa contra cumprimento de sentença é a impugnação. Contudo, não se pode rediscutir a validade do contrato já reconhecida na sentença transitada em julgado, pois essa matéria está coberta pela coisa julgada e não integra o rol de defesa executiva.